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Decisão Judicial garante benefício fiscal para as empresas vinculadas ao Seac-RJ

O Seac-RJ, com o apoio da Fecomércio-RJ, obteve no Tribunal Regional Federal da 2ª Região decisão judicial que autoriza as empresas de asseio e conservação do Estado do Rio o direito a apurarem e recolherem as contribuições para o PIS e a COFINS, sem a inclusão do ISS em suas respectivas bases de cálculo.

O Acórdão foi proferido pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

“Com esta ordem, as empresas da categoria podem ter expressiva economia tributária, através da redução de até 5% dos valores mensais devidos ao Fisco à título de PIS e COFINS”, declarou o diretor superintendente do Seac-RJ, José de Alencar.

As empresas que tenham interesse em se valer desta redução fiscal, deverão entrar em contato com o Seac-RJ para que sejam prestados os esclarecimentos necessários para a obtenção do respectivo benefício.

Fonte: Assessoria de comunicação do Seac-RJ

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