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Alvarás de licenciamento logo após pagamento da taxa de licença

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro publicou a Resolução da nº 3.067, de 31.05.19, no Diário Oficial do Município de hoje (03.06.19) sobre a possibilidade do contribuinte imprimir imediatamente seu alvará de funcionamento, mediante auto declaração relativa ao pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE).

Após efetuar o pagamento da TLE, o contribuinte tem a opção de assinalar a anuência, no campo próprio do Rio Mais Fácil Negócios do portal Carioca Digital, ao modelo de auto declaraçãodisponibilizado no anexo único da Resolução em tela, assim como inserir a cópia digital do comprovante do pagamento do tributo, constituindo ambos os atos requisitos para a imediata disponibilidade de impressão do alvará concedido.

A opção possibilitada pela presente Resolução não prejudicará o exercício do direito previsto no art. 13 do Decreto nº 41.827/2016, podendo todo contribuinte iniciar o funcionamento do estabelecimento após o simples pagamento da TLE, aguardando, se assim lhe convier, o decurso do prazo necessário para que os valores recolhidos entrem em receita e o alvará se torne disponível para impressão.

Esta iniciativa vem no sentido de simplificar o processo de geração e obtenção de alvarás de funcionamento, de modo a agilizar a regularização da atividade empresarial frente ao poder público municipal. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 03.06.19.

Fonte: Fecomercio/RJ

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