Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Asseio e Conservação do estado do Rio de Janeiro 2019/2020

No dia 16 de abril de 2019, o Seac-RJ, os Sindicatos dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação estabelecidos na base estadual do Rio de Janeiro e também Federação Laboral do Rio de Janeiro, concluíram as negociações e, por fim, assinaram a negociação coletiva 2019-2020. Ela terá efeito retroativo a 1º de Março de 2019 e se extinguirá em 28 de Fevereiro de 2020.

O índice de reajuste acertado foi de 3,76%, sendo assim, o piso salarial da categoria passou para o valor de R$ 1.239,00. Para os empregados com salários superiores a R$ 5.000,00, ficou facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando-se, no mínimo, um reajuste de 50% sobre o percentual de reajuste do piso da categoria. A norma coletiva prevê, também, o piso de salário mínimo nacional para os colaboradores jovens aprendizes.

O benefício do auxílio-alimentação, por força de ampla negociação coletiva entre o SEAC-RJ e as entidades laborais do Rio de Janeiro, permaneceu com o mesmo valor do ano de 2018, qual seja, R$ 18,00, por empregado e por dia trabalhado. Em contrapartida, o benefício social familiar, que não teve aumento no ano de 2018, passou de R$ 10,70 para R$ 13,00 por empregado/mês, custeado integralmente pelas empresas, a partir de 10 de Junho de 2019, mas trouxe também uma série de benefícios para as empresas, como a questão do reembolso de rescisão por mortereembolso licença paternidadeconecta-empresasmural de empregoscompra diretatriagem de atestados, entre outros. Aliás, estes benefícios para as empresas serão amplamente detalhados nos próximos dias.

Reforma Trabalhista – A AGE da Categoria Patronal de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro, realizada no dia 18/02/19, também reivindicou uma série de flexibilizações constantes da reforma trabalhista para constar na convenção coletiva de trabalho de 2019, como forma de incentivar e melhorar o ambiente de negócios, no entanto, com mais segurança jurídica.

“Com o advento da reforma trabalhista e, após um ano de sua plena eficácia, tivemos a oportunidade de incluir novas alterações que, certamente, poderão trazer segurança jurídica para os contratantes, prestadores de serviços e colaboradores”, afirmou o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia.”

Mais novidades oriundas da nova legislação trabalhista foram aproveitadas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, entre elas:

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade somente durante o seu mandato;

– Início das férias: para se adequar as especificidades dos contratos de prestação de serviços, o dia do início das férias poderá ocorrer nos dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado;

– Intervalo Intrajornada: no intervalo entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso;

– Home Officeas empresas e seus empregados poderão instituir trabalho no sistema home office (trabalho em domicílio), nos termos do artigo 75-A e seguintes, da CLT; Adicional Noturno: as horas que ultrapassarem o período compreendido entre as 22:00 horas e 5:00 horas não serão remuneradas com o adicional noturno de 20%; Reajuste Salarial: as empresas poderão pagar os novos salários, válidos desde Março/2019, e respectivas diferenças salariais (Março/19 e Abril/19), no contracheque do mês de Maio/2019; entre outras alterações importantes.

Contribuições Sindicais Patronal de 2019 – Esteja em dia com o Seac-RJ e usufrua de todas as conquistas da nova convenção coletiva de trabalho de 2019. PEÇA JÁ A SUA CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL – CERSIN!

– Contribuição Confederativa Patronal – 19 de Julho/19 – As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por força da aprovação, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, recolherão para o Sindicato Patronal, uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 2 (dois) pisos salariais da categoria profissional, previsto na cláusula Terceira, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 19 de Julho de 2019, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal.

– Contribuição Negocial Patronal – 18 de Outubro/19 – As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, amparadas pela reforma trabalhista, que não criou óbice à cobrança patronal, recolherão para o Sindicato Patronal, uma contribuição negocial no valor de R$40,00 (quarenta reais) por empregado, permanecendo o mesmo valor de 2018, a ser recolhida de uma só vez até o dia 18 de Outubro de 2019. À empresa que fizer parte integrante do quadro social do Seac-RJ e que recolher até a data acima fixada, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento).

– Contribuição Sindical Patronal – Considerando o disposto no artigo 578, da CLT, já com a redação dada pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que manteve, outrossim, a previsão dessa contribuição, e mediante o disposto na nota técnica nº 2/2018, do Ministério Público do Trabalho, assim como recente decisão do TST (autos PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000), que outorgaram a possibilidade de cobrança da contribuição sindical para toda a categoria (sejam filiados ou não filiados), a AGE, por unanimidade, autorizou previamente a cobrança da contribuição sindical patronal, ora disponibilizada no site do Seac-RJ ou no site da Caixa Econômica Federal.

Destaque