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Atenção: Seac-RJ obtém decisão judicial que autoriza empresas a excluírem o ISS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Seac-RJ obteve decisão judicial que concede às empresas de asseio e conservação do Estado do Rio de Janeiro o direito a apurarem e recolherem as contribuições para o PIS e a COFINS, sem a inclusão do ISS em suas respectivas bases de cálculo.

O acórdão, que foi proferido pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal, permitirá às empresas da categoria uma expressiva economia tributária, através da redução de até 5% dos valores mensais devidos ao Fisco a título de PIS e COFINS.

Ressaltamos que o Agravo de Instrumento se encontra sobrestado aguardando julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. De qualquer forma, enfatizamos que o sobrestamento não afasta a vigência da medida liminar concedida.

Podem se beneficiar dessa mais nova conquista tributária alcançada pelo Seac-RJ, todas as empresas associadas e filiadas, desde que estejam em situação regular com o sindicato.

As empresas interessadas em se valer desta redução significativa deverão entrar em contato com o Seac-RJ, através do e-mail juridico@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661.

Se sua empresa ainda não é filiada ao Seac-RJ, apresse-se para se beneficiar dessa e de outras conquistas. Informações sobre como se filiar ou regularizar sua situação com o sindicato: seacrj@seac-rj.com.br / Tel.: (21) 2253-5661.

O Seac-RJ está sempre atento às questões que interessam às nossas empresas e que ajudem a vencer os desafios do setor, assim como, à promoção de oportunidades e melhoria do ambiente de negócios.

O sucesso de sua empresa é a nossa missão!

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