Fica divulgada a orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.
Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:
a) Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
Também informa sobre a utilização da GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.
Está circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019 .