O Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2020, que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2 001, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
A Retificação na Portaria nº 247, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020, Seção 1, páginas 44 e 45, no parágrafo único do art. 2º onde se lê: “A disposto no inc. VIII será efetivado, …”, leia-se: “O disposto no inciso VIII do caput será efetivado, …”