Prezado empresário
Com objetivo de facilitar o seu planejamento, informamos antecipadamente que, no dia 17 de julho (portanto, faltam 18 dias), vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal de 2020, sem acréscimo.
A cobrança em apreço está prevista no inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal, além da aprovação, por unanimidade, da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, publicada no dia 29/01/2020, no jornal O Dia, com previsão, inclusive, na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, cujo valor corresponde a dois pisos da categoria.
A contribuição NÃO SOFREU REAJUSTE em relação ao ano anterior, permanecendo o valor de R$ 2.478,00.
O recolhimento fora do prazo ficará sujeito ao pagamento do valor total da contribuição, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
Portanto, aconselhamos não deixar para a última hora, para evitar imprevistos e garantir o valor sem acréscimo.
Vale lembrar, que as suas contribuições são a garantia e único meio de manutenção dos inúmeros serviços prestados pelo Seac-RJ às empresas do setor.
Para qualquer dúvida, envie email para financeiro@seac-rj.com.br ou telefone para (21) 2253-5661 (de 10 às 16h).
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL – JULHO/2020
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por força da aprovação, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, publicada no dia 29/01/2020, no jornal O Dia, de grande circulação na base regional representada pelo SEAC-RJ, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 2 (Dois) pisos salariais da categoria profissional, previsto na cláusula Terceira, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 17 de Julho de 2020, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não recolher até o dia 17 de Julho de 2020, ficará sujeita ao pagamento do valor total da contribuição, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
Mais do que nunca, contar com a defesa e a representatividade do Seac-RJ se faz extremamente vital para a sobrevivência da atividade empresarial de prestação de serviços de asseio, conservação e serviços afins.
Se antes da pandemia, diante dos imensos desafios que as empresas enfrentam no país, a atuação do Seac-RJ já era inquestionável, principalmente, no que diz respeito à atuação na flexibilização das regras trabalhistas na Convenção de Trabalho, nas conquistas tributárias e na defesa do setor junto aos Poderes, agora, com a crise provocada pela pandemia da Covid19, essa importância se multiplicou.
AÇÕES DE APOIO EMPRESARIAL NA PANDEMIA DA COVID-19
- 1) Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, sem qualquer reajuste econômico;
- 2) Previsão de cláusula convencional INÉDITA facultando a celebração de acordos coletivos de trabalho para atender as peculiaridades contratuais de serviços das empresas, de forma a preservar a atividade empresarial e a manutenção dos empregos;
- 3) Resumo e informação diária sobre toda a legislação tributária, trabalhista, entre outras normas e medidas, pertinentes ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
- 4) Cursos Gratuitos de formação através do Benefício Social Familiar;
- 5) Divulgação de pareceres jurídicos e orientações sobre as MP´s 927, 936 e 944;
- 6) Reuniões de diretoria, associados e filiados frequentes com autoridades parlamentares, profissionais da área do direito, da medicina ocupacional, fornecedores, entre outros serviços da cadeia periférica do setor de prestação de serviços, para que as empresas possam ter a melhor percepção, segurança e atenção neste momento crítico da pandemia;
- 7) Manutenção dos trabalhos do Seac-RJ em home office para atender a todas as demandas do setor de prestação de serviços de asseio, conservação e serviços afins. A expedição do CERSIN e outros serviços não sofreram qualquer razão de descontinuidade, pois o compromisso do Seac-RJ ratifica-se sempre na manutenção, preservação e fortalecimento da atividade empresarial.
São muitos os desafios na retomada das atividades econômicas Pós-Covid19 e, para todos eles, o Seac-RJ está preparado para defender sua empresa.
Porém, a única forma do Seac-RJ, como legítimo representante das empresas prestadoras de serviços de Asseio, Conservação e Serviços Afins no estado do Rio de Janeiro, cumprir a sua missão é através do seu compromisso de ficar em dia com sua contribuição.