A Medida Provisória 899/2019, publicada neste dia 17 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, permite que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos.
Para isso, serão necessárias a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação, e a redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.
O prazo de parcelamento será de até cem meses e a redução será de até 70% para transações que envolvam pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral irão publicar especificações para aplicação prática das transações que deverão ser observadas.