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Débitos tributários federais: Medida permite parcelamento e redução de encargos

A Medida Provisória 899/2019, publicada neste dia 17 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, permite que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos.

Para isso, serão necessárias a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação, e a redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.

O prazo de parcelamento será de até cem meses e a redução será de até 70% para transações que envolvam pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

A Receita Federal e a Procuradoria Geral irão publicar especificações para aplicação prática das transações que deverão ser observadas.

Veja aqui a íntegra da Medida Provisória.

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