A Presidência da República publicou Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019, regulamentando a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Informe Especial Seac-RJ: Ed.198 – 22/05/2025
Contribuição Assistencial Patronal vence nesta sexta-feira Dê esse importante voto de confiança ao seu Sindicato