Prezado Empresário, a Contribuição Confederativa Patronal, prevista na Constituição Federal (art. 8*, inc. IV), mantida pela reforma trabalhista e prevista na cláusula 61ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, deve ser recolhida por todas as empresas do setor de Asseio e Conservação no Rio de Janeiro.
Conheça também algumas razões para sua empresa estar em dia com o SEAC-RJ:
1 – Decisões tributárias favoráveis às empresas;
2 – Negociações e celebrações de Convenções Coletivas de Trabalho;
3 – Consultorias Jurídica, Administrativa e em Licitações (gratuitas);
4 – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação (CICPAC);
5 – Forte atuação de assessoria nos casos de cumprimento ilegal das cotas de Jovens Aprendizes, quando não há curso profissionalizante;
6 – Obtenção da Certidão de Regularidade Sindical (Cersin);
7 – Disponibilidade da infraestrutura da nova e moderna sede (sala de reunião, auditório, acesso à Internet, etc.)
8 – Encontros de profissionais; Workshop sobre as normas coletivas de trabalho; palestras gratuitas; cursos e eventos para os profissionais do setor;
9 – Atualização sobre a legislação e notícias relacionadas ao setor;
10 – Colaboração com as autoridades federais, estaduais e municipais no estudo e na apresentação de soluções de problemas.
Essas são apenas algumas oportunidades, dentre outros benefícios exclusivos para as empresas que estão em dia com o cumprimento da norma coletiva de 2019!
Tudo isso só é possível graças a sua Contribuição.
Fique em dia!
A Contribuição Confederativa Patronal vence no dia 19/07/19.
Obs.: Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail financeiro@seac-rj.com.