Visando auxiliar nossas empresas, nesse complexo momento de retorno das atividades, em conformidade com as medidas e regras oficiais de segurança, nesta edição, o Seac-RJ destaca o Protocolo de Retomada das Atividades no Estado do Rio de Janeiro.
Preparamos para você uma série especial, com grande material informativo, legislações e orientações. Após apresentar, na última edição, as Regras de Ouro, da Prefeitura do Rio de Janeiro, para o Processo de Reabertura, desta vez, disponibilizamos para nossas empresas um resumo com as principais informações a respeito das normas estaduais.
Na próxima edição do Informativo Especial: Protocolo de Retomada das Atividades, traremos para você todas as informações sobre as regras e orientações do Governo Federal.
É o Seac-RJ na linha de frente da defesa da nossa atividade econômica e dos interesses de sua empresa.
Governo do Rio prorroga medidas restritivas até 6 de julho
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, até o dia 30 de junho de 2020, as medidas disciplinadas de prevenção ao contágio da Covid-19.
Veja a íntegra da Resolução PGE Nº 4557 de 18 de Junho de 2020.
Conheça as mais recentes medidas de enfrentamento ao Coronavírus para o Estado do Rio
Oficial, publicou, na noite do dia 19 de junho de 2020, o Decreto Estadual nº 47.129/2020 que dispõe sobre as mais recentes medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Resumo dos protocolos e medidas de segurança de acordo com Decreto Nº 47.112
- I – Garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras;
- II – Utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- III – Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- IV – Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades;
- V – Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- VI – Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;
- VII – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- VIII – Utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização;
- IX – Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios.
O que você precisa saber sobre o Coronavírus
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O Futuro está em aberto, com seus desafios e oportunidades.
Seja qual for o Novo Normal, que nos aguarda, uma coisa é certa: Higienização e Limpeza serão os alicerces.
E, nós, do Setor de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, somos construtores do amanhã seguro.
Conte com o Seac-RJ!
Juntos, sairemos mais fortes!