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Informativo Especial: Protocolo de Retomada das Atividades – nº 3 (Federal)

Na edição de hoje, o Seac-RJ destaca o Protocolo de Retomada das Atividades, no nível federal, para as empresas. Nosso objetivo é auxiliar nossas empresas, nesse complexo momento, em conformidade com as orientações oficiais de segurança.

Este é o 3º informativo da série especial, que já mostrou, nas edições anteriores, um resumo com as principais informações a respeito das normas municipal e estadual.

É o Seac-RJ na linha de frente da defesa da nossa atividade econômica e dos interesses de sua empresa.

Orientações do Governo Federal para Prevenção à COVID-19 nos Ambientes de Trabalho

  • Afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.
  • A remuneração deve ser garantida pela empresa durante este período.
  • Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.
  • Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação

Essas são algumas das orientações da Portaria conjunta nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19/6), que traz medidas para prevenção dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.

Veja todos os detalhes.

Portaria dispõe sobre Programa
Emergencial de Acesso a Crédito

Portaria n. 14.557, de 18 de junho de 2020 – Dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC e define os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Programa.

Nota Técnica e Cartilha do MPT
sobre trabalhadores de limpeza

O Ministério Público do Trabalho emitiu Nota Técnica com diretrizes a serem observadas por empresas, empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, para contenção da Covid19).

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