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Informativo Especial: Protocolo de Retomada das Atividades (Estadual)

Visando auxiliar nossas empresas, nesse complexo momento de retorno das atividades, em conformidade com as medidas e regras oficiais de segurança, nesta edição, o Seac-RJ destaca o Protocolo de Retomada das Atividades no Estado do Rio de Janeiro.

Preparamos para você uma série especial, com grande material informativo, legislações e orientações. Após apresentar, na última edição, as Regras de Ouro, da Prefeitura do Rio de Janeiro, para o Processo de Reabertura, desta vez, disponibilizamos para nossas empresas um resumo com as principais informações a respeito das normas estaduais.

Na próxima edição do Informativo Especial: Protocolo de Retomada das Atividades, traremos para você todas as informações sobre as regras e orientações do Governo Federal.

É o Seac-RJ na linha de frente da defesa da nossa atividade econômica e dos interesses de sua empresa.


Governo do Rio prorroga medidas restritivas até 6 de julho

O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, até o dia 30 de junho de 2020, as medidas disciplinadas de prevenção ao contágio da Covid-19.

Veja a íntegra da Resolução PGE Nº 4557 de 18 de Junho de 2020.


Conheça as mais recentes medidas de enfrentamento ao Coronavírus para o Estado do Rio

Oficial, publicou, na noite do dia 19 de junho de 2020, o Decreto Estadual nº 47.129/2020 que dispõe sobre as mais recentes medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Veja a matéria completa.


Resumo dos protocolos e medidas de segurança de acordo com Decreto Nº 47.112

  • I – Garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras;
     
  • II – Utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
     
  • III – Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
     
  • IV – Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; 
     
  • V – Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; 
     
  • VI – Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores; 
     
  • VII – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; 
     
  • VIII – Utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização; 
     
  • IX – Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios.
     

Veja na íntegra o Decreto Nº 47.112 de 05 de Junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 05/06/2020.


O que você precisa saber sobre o Coronavírus

Assista aqui.


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O Futuro está em aberto, com seus desafios e oportunidades.

Seja qual for o Novo Normal, que nos aguarda, uma coisa é certa: Higienização e Limpeza serão os alicerces.

E, nós, do Setor de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, somos construtores do amanhã seguro.

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