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Informe Especial Seac-RJ: Ed.196 – 06/05/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

O Seac-RJ, o Sindicato Laboral e a Federação Laboral chegaram a um acordo e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, mantendo a data-base da categoria em 01º de março. A exemplo de anos anteriores, a CCT incorpora vários benefícios para empregadores e empregados.

Assinam as CCTs o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, o presidente do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro, Gilberto Cesar de Alencar e o presidente da Federação dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana,Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro, Manoel Martins Meireles.

O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de Março de 2025, será no valor de R$ 1.730,75. As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de março de 2025, e respectivas diferenças salariais, nos contracheques dos meses de maio, junho e julho de 2025.

O auxílio alimentação foi reajustado para R$ 25,00 por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados.

Todos os empregados que já percebem salários superiores ao piso estabelecido terão seus salários corrigidos em 7,5%.

Para os empregados que prestam serviços às empresas representadas pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$ 5.000,00, fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Março de 2025.

A CCT vigente assegura que nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso de sua categoria profissional.

As empresas poderão, ainda, pagar em quatro parcelas mensais (setembro/25, outubro/25, novembro/25 e dezembro/25) o décimo terceiro salário, desde que seja complementado o seu valor integral até o dia 20 de dezembro.

O Benefício Social Familiar passou para o valor de R$21,60 a partir de maio de 2025, pagos pela empresa, assegurando benefícios a todos os empregados das empresas.

O contracheque deverá ser disponibilizado pelas empresas até a data do efetivo pagamento do salário.

A convenção coletiva de trabalho deixou expressamente autorizado o trabalho aos domingos e feriados.

Previsão do adicional de insalubridade de 40% do piso salarial da categoria de servente, para os empregados que executarem atividades de limpeza ou higienização, em instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação, tais como: hospitais, aeroportos, estádios e demais locais citados em convenção coletiva de trabalho.

Previsão de substituição do benefício do vale transporte pelo auxílio ou vale combustível, devendo ser formalizado, por escrito, pelo empregado, para uso exclusivo no deslocamento residência x trabalho x residência, sendo descontado 6% do respectivo salário base do empregado.

Outro ponto importante é sobre o controle de jornada de trabalho, que também poderá ser realizado por aplicativo em celular do empregado, dentre outros sistemas alternativos previstos em convenção coletiva de trabalho.

Contribuição Assistencial Patronal, no valor de 1 piso salarial da categoria, devendo ser recolhida pelas empresas até o dia 23 de maio de 2025.

A Contribuição Negocial Patronal passou para o valor de R$45,00, por empregado, devendo ser recolhida pelas empresas até o dia 10 de outubro de 2025.

Contribuição confederativa patronal, no valor de 2 pisos salariais da categoria, devendo ser recolhida pelas empresas até o dia 11 de julho de 2025.

 

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