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Informe Seac-RJ: Ed.121 – 06/01/2023

Contribuição Sindical Patronal

As empresas filiadas e associadas ao Seac-RJ têm até o dia 31 de janeiro para quitar a Contribuição Sindical Patronal. É o momento oportuno, e, mais do que nunca, super importante para o fortalecimento do trabalho das entidades de representação de classe, entre elas o Seac-RJ, para que elas possam lutar e reivindicar junto aos Três Poderes do novo governo (executivo, legislativo e judiciário), para que não haja qualquer retrocesso na liberdade econômica e nem no processo vitorioso da autonomia da vontade das partes, com fortes ganhos para a flexibilidade das relações do trabalho.

O setor obteve uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), com a ação do Acordado sobre o Legislado e, recentemente, no Parlamento, ao eleger diversos congressistas relacionados com o setor de terceirização, o que nos permite trabalhar sempre forte na representação dos interesses do setor de prestação de serviços, suas empresas e seus colaboradores.

Por isso, agora em Janeiro de 2023, o Seac-RJ pede para que as empresas continuem prestigiando o trabalho da entidade com o regular pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

Em breve o Seac-RJ estará divulgando todos os procedimentos para a quitação da Contribuição Sindical Patronal. O pagamento da Contribuição é um importante instrumento para que o Seac-RJ continue a ser eficiente em sua representatividade.

Hoje é fundamental que sua representação sindical tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos do setor. E a Contribuição Sindical Patronal é esse combustível fundamental. Somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível atender as demandas e melhorar o ambiente de negócios.

A Contribuição Sindical Patronal deve ser paga por todas as empresas que prestam serviços de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Fornecimento de Mão de Obra Terceirizada, Especializada e Serviços Afins no Estado do Rio de Janeiro. A União, ao instituir a Contribuição Sindical Patronal, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada.

Resolução fixa novo valor da UFIR-RJ para o ano de 2023

A Resolução SEFAZ nº 482, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 27 de dezembro de 2022, fixou o valor da UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), para o exercício de 2023, em R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos).

Feriados Nacionais

A Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.22, divulgou os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023.

Confira a lista abaixo e programe-se:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

– 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

– 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

 

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