LIRA ENTREGA A PACHECO TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADO NA CÂMARA
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fez a entrega simbólica ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do texto da reforma tributária (PEC nº 45/19) aprovado pelos deputados no final do semestre passado.
Rodrigo Pacheco afirmou que o Senado dará celeridade à tramitação da proposta para que a matéria seja aprovada e possa ser promulgada ainda neste ano.
“É importante como um pilar estrutural da economia brasileira e do desenvolvimento da nossa nação”, defendeu Pacheco.
A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária será encaminhada à CCJ do Senado, onde será relatada pelo líder do MDB naquela Casa, senador Eduardo Braga (AM), informou Pacheco.
A proposta simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.
Lira destacou o empenho dos deputados na aprovação do texto e afirmou que a proposta é fruto de muito diálogo entre todos os setores. “É importante para o País, para as duas Casas, para as novas gerações, que tenhamos um sistema simplificado, desburocratizado e com segurança jurídica. Entregamos um texto num clima de muita responsabilidade”, disse Lira em entrevista coletiva após a entrega.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados.
SANCIONADA LEI QUE CRIA ESTATUTO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Foto: Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.
OUTRAS NOTÍCIAS
Destaques:
FEDERAL
Instrução normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 – Dispõe sobre alteração do art. 185 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
PROJETO DE LEI Nº 3.667, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.