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Informe Seac-RJ: Ed.23 – 26/08/2021

A Prefeitura do Rio revogou decreto que determinava o cancelamento automático de uma dívida de cerca de R$ 5 bilhões em restos a pagar com fornecedores de materiais e de serviços prestados. Para a Associação das Empresas de Engenharia do Rio (AEERJ), que considerou positivo o recuo da prefeitura, o dispositivo criava procedimento inadequado de pagamentos sem ordem cronológica de entrada de faturamento.

Fonte: jornal O Dia – Coluna Informe Edição 26/08/2021


3º manifesto contra reforma tributária de Guedes

Em um terceiro manifesto, 64 entidades da sociedade civil, dentre elas a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), adotaram posição contrária à segunda etapa da reforma tributária proposta pelo Ministério da Economia — o Projeto de Lei 2.337/2021.

No fim de julho, o primeiro manifesto reuniu 22 associações. Já no início deste mês de agosto, foi lançado um segundo documento, com 52 organizações. Nesta terceira oportunidade, os signatários pedem o adiamento da apreciação do PL. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já informou nesta terça-feira (24/8) que a proposta não será votada nesta semana.

O manifesto defende que a reforma proposta não é uma prioridade, frente a questões como riscos fiscais, ameaças inflacionárias, desemprego, dificuldades de empresas e a própria crise sanitária.

As associações apontam uma falta de transparência da reforma, que não teria um “diagnóstico preciso dos problemas na legislação aplicável” ou mesmo uma “quantificação consistente” dos seus impactos. Também não haveria fundamentação para as diversas alterações à proposta original.

Segundo os manifestantes, o PL veda discussões sobre os prejuízos da tributação de dividendos; aumenta a carga tributária de muitas empresas, especialmente aquelas no regime de lucro presumido; reduz a arrecadação de imposto de renda, o que causa prejuízos aos estados e municípios; e aumenta a carga tributária de pessoas físicas — devido a restrições no uso do desconto simplificado.

Ainda segundo o documento, a proposta tributa a redução de capital de sócios das empresas com obrigação de avaliar os bens a valor de mercado, “o que significa dizer tributar lucros ilusórios de origem meramente inflacionária”.

As entidades não negam a necessidade de revisão do limite de isenção do imposto de renda de pessoas físicas. Porém, defendem que a revisão ocorra por meio de projeto autônomo.

Informações: Revista Consultor Jurídico

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