MICROEMPRESAS E MEI TÊM ATÉ FEVEREIRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM ATÉ 70% DE DESCONTO
Prorrogado até 25 de fevereiro, o Programa de Retomada Fiscal prevê descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.
O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:
Transação Extraordinária
– Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes
Transação Excepcional
– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 4% em até 12 meses.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Transação de Pequeno Valor
– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Como aderir:
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE.
Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
Fonte: Legisweb.
DESTAQUES
FEDERAL
Portaria normativa AGU nº 40, de 5 de janeiro de 2022 – Altera a Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, que “Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria – Geral da União”.
Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022 – Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2022.
Ato declaratório executivo CORAT nº 1, de 7 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelas fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública, integrantes do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.
Circular nº 973, de 7 de janeiro de 2022 – Publica procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), para aquisição de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos CPPI.
Decreto nº 10.928, de 7 de janeiro de 2022 – Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Decreto nº 10.930, de 7 de janeiro de 2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
ESTADUAL
Decreto nº 47.915 de 10 de janeiro de 2022 – Altera o decreto 47.836, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
Plano de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro
Portaria SUCIEF nº 102 de 06 de janeiro de 2022 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
Resolução SETRANS n° 1476 de 07 de janeiro de 2022 – Altera a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, alínea b e do artigo 4º da resolução SETRANS nº 1462, de 18 de outubro de 2021 que institui a regulamentação sobre as novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.