A Instrução Normativa n. 206, de 18 de outubro 2019, estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

Opinião – Maio/2025
A Insegurança Jurídica no Cumprimento das Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência no Setor