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Novas regras para a Receita Federal

Editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica. Estão suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

  • I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado
    por ausência de declaração; e
  • VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação. Os pagamentos dos pedidos deferidos não serão impactados.
  • A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, estão suspensos até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
  • I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • II – Cópias de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
  • Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • III – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • IV – Procuração RFB; e
  • V – Protocolo de processos relativos aos serviços de:
  • a) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • b) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  • c) Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  • d) Retificações de pagamento; e
  • e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como à
proteção dos servidores que ali trabalham.

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