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PGFN e RFB prorrogam validade das certidões por 90 dias

Foi publicada no dia 24, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria Conjunta a Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020, PORTARIA CONJUNTA RFB /PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 nº 555, de 23.03.2020, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (ou seja, válidas na data de hoje), por mais 90 (noventa) dias.

A Portaria não altera as demais disposições da PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.

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