Foi publicada no dia 24, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria Conjunta a Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020, PORTARIA CONJUNTA RFB /PGFN Nº 1751,
Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (ou seja, válidas na data de hoje), por mais 90 (noventa) dias.
A Portaria não altera as demais disposições da PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751,