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Plantão Seac-RJ: Coronavírus – Ed.31 – 08/06/2020

Lei estabelece obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias nos estabelecimentos

A Lei nº 8859 torna obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente público, assim como em ambientes privados de acesso coletivo.

A obrigatoriedade estende-se a todos os funcionários ou colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia do novo Coronavírus.

É obrigatório o fornecimento gratuito pela empresa empregadora ou tomadora de serviços, em caso de terceirização, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para seus funcionários ou colaboradores.

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