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Plantão Seac-RJ: Coronavírus – Ed.63 – 02/09/2020

Norma cria novas regras para contratos emergenciais firmados na pandemia do novo coronavírus

O Governo do Estado deverá dar publicidade – em até dois dias úteis, no site eletrônico da transparência estadual – a contratos emergenciais ou empenhos de despesa firmados durante a situação de calamidade pública devido ao novo coronavírus. A determinação é da Lei 8.995/2020, que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicado pelo Diário Oficial do Estado.

Em caso de efetivação da prorrogação do contrato ou de acréscimos e supressões ao objeto contratado, estas ocorrências devem ser incluídas em site específico de divulgação das contratações, com as respectivas justificativas técnicas e os instrumentos legais utilizados.

O site eletrônico também deverá ser utilizado para divulgar o edital e demais fases públicas das licitações realizadas nas modalidades de pregão presencial ou eletrônico.

Estas medidas complementam a Lei 8.832/20, que já determina uma série de normas de transparência para contratos emergências durante a pandemia do novo coronavírus.

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