Seac-RJ conquista mais uma
vitória tributária!
O Seac-RJ obteve, em segunda instância, a manutenção da decisão judicial reconhecendo o direito dos seus associados e afiliados de excluírem da base de cálculo das contribuições previdenciárias (PIS/COFINS), os valores recebidos à título de ISS em seus faturamentos mensais. Isso, lhes assegura, inclusive, o direito à repetição do indébito atualizado pela Taxa Selic nos últimos 5 anos, ou alternativamente, a correspondente compensação dos valores pagos indevidamente.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou em grau de apelação que as empresas de asseio e conservação do Estado do Rio de Janeiro estão autorizadas a apurarem e recolherem as contribuições para o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISS em suas respectivas bases de cálculo.
Importante esclarecer que a matéria ainda está sendo examinado pelo STF, portanto, o acórdão do TRF-2ª não é ainda definitivo. Mas o Seac-RJ conseguiu o deferimento da antecipação de tutela. Por isso, podem se beneficiar dessa mais nova conquista tributária alcançada pelo Seac-RJ todas as empresas associadas, filiadas ou que vierem a se filiar, desde que estejam em situação regular com o sindicato.
ATENÇÃO
As empresas interessadas em se valer desta redução significativa deverão entrar em contato com o Seac-RJ o quanto antes.
E-mail: juridico@seac-rj.com.br
Tel: (21) 2253-5661
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