A Resolução SMS nº 4342 de 27 de março de 2020, estabelece como medidas obrigatórias relativas aos sanitários, lavatórios e banheiros de uso público, instalados nos estabelecimentos:
• manter a frequência da higienização das instalações de acordo com o fluxo de usuários;
• utilizar hipoclorito de sódio a 0,1%, com diluição recomendada de uma parte de água sanitária para vinte partes de água;
• manter abastecidos os dispensadores de sabão líquido, papel toalha descartável e papel higiênico;
• disponibilizar lixeiras com tampa sem acionamento manual, com capacidade compatível com o fluxo de uso, contendo saco de lixo adequado;
• prover, sempre que possível, exaustão mecânica nesses ambientes, principalmente quando desprovidos de ventilação natural;
• utilizar pisos, bancadas, paredes e tetos revestidos de material resistente, impermeável, liso e de fácil higienização, preferencialmente de cor clara;
• utilizar iluminação artificial adequada de forma a permitir a visualização de todas as superfícies;
• prover vaso sanitário com assento e tampa em bom estado de conservação;
• capacitar regularmente a equipe de trabalho quanto as boas práticas de higienização, produtos de limpeza, diluição de produtos de limpeza e utilização correta de EPIs.
Além disso, a Resolução dispõe de medidas para o descarte de EPIs eventualmente utilizados por colaboradores e público em geral na prevenção da COVID-19, bem como dispõe que o descumprimento das medidas configurará infração de natureza sanitária ensejando a aplicação das medidas administrativas pertinentes.