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Prefeitura institui o Disk Aglomeração

O Decreto Rio No 47328 de 27 de março de 2020 institui o serviço Disk Aglomeração, contra a disseminação do novo coronavírus – COVID-19. Também fica decretado que mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis deverão ostentar aviso, em local de fácil visualização, do serviço Disk Aglomeração, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colaboração para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19.

O serviço estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão – CENTRAL 1746.

Para efeito deste Decreto, considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.

Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.

Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.

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