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Redução de PIS e COFINS e restituição de valores pagos indevidamente

Seac-RJ, por meio de Ação Coletiva, conquistou mais um grande benefício para as empresas do setor, que firmaram contratos com seus tomadores de serviços até 31 de outubro de 2003 (com prazo superior a um ano): O direito de continuar procedendo à arrecadação do PIS e da COFINS sob o regime da cumulatividade, sem a limitação imposta pela IN 468/2004.

Dessa forma, as empresas associadas, filiadas e as que vierem a se filiar ao Seac-RJ, em situação regular com o sindicato, possuem o direito à restituição do PIS e da COFINS, pagos indevidamente, do período de fevereiro de 2004 até hoje, em razão da redução das alíquotas do PIS e da COFINS para 0,65% e 3%, respectivamente.

A QUEM SE DESTINA?

A todas as empresas associadas, filiadas (e que vierem a se filiar) ao Seac-RJ, em situação regular com o sindicato, que possuam contratos anteriores a 31/10/2003, superiores a um ano, e com preço predeterminado.

TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Seac-RJ e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

Se sua empresa não está em dia com o Seac-RJ, não perca tempo! Telefone imediatamente para (21) 2253-5661 ou envie email para financeiro@seac-rj.com.br e regularize já a sua situação.

O Seac-RJ é o maior aliado das empresas de Asseio e Conservação na conquista de oportunidades, na solução dos desafios e na melhoria do ambiente de negócios. Reforce o nosso time e desfrute junto das nossas vitórias.

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