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Regras para atendimento na 7ª Região Fiscal

A Portaria nº 177, de 23 de março de 2020estabelece que o atendimento aos contribuintes, no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos seguintes canais eletrônicos e virtuais:

Os casos de serviços não disponíveis nos canais acima descritos, os contribuintes deverão apresentar suas solicitações pelo correio eletrônico atendimentorfb.07@rfb.gov.br e como alternativa nos casos de dificuldade de acesso, o contribuinte poderá encaminhar sua solicitação para o endereço atendimentorfb.07@receita.economia.gov.br.

As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-deservicos.

As solicitações serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h, ressaltando que a mensagem deve conter nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido.

O resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB www.rfb.gov.br e este serviço estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária.

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