Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Rio estende prazo de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa, após pane no sistema

O governo do estado estendeu até 31 de agosto o prazo de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa — sem a incidência de juros e multa (encargos moratórios) —, por conta de problemas técnicos que afetaram os computadores de grande porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj), em junho e julho. O sistema ficou inoperante por vários dias, impossibilitando o acerto de contas dos contribuintes.

De acordo com o governo, problemas com os softwares de informática impediram a geração de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), impedindo a quitação de débitos tributários e não tributários.

De acordo com o Decreto 46.362, publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado, até 31 de agosto deste ano, o documento de arrecadação para o pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa levarão em conta o valor referente a 7 de junho de 2018.

No caso dos parcelamentos já em curso, a emissão de Darj para o pagamento de parcelas vencidas deve ser feito da seguinte forma: até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho; e em julho, com o valor referente ao do mês de vencimento.

Se em 1º de setembro o contribuinte ainda tiver três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas em atraso, o parcelamento deverá ser cancelado.

Caso não ocorra a quitação dos débitos até 31 de agosto, os acréscimos moratórios e a correção monetária de junho e julho serão computados no cálculo das parcelas vencidas e a vencer, mesmo que naqueles dois meses o sistema tenha ficado inoperante.

Fonte: Extra

Destaque