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Seac-RJ ingressa com mandado de segurança para anular os efeitos da Instrução Normativa MTE/SIT Nº 146/18

O Seac-RJ ingressou com mandado de segurança coletivo, no intuito de anular os efeitos da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) nº. 146 de 25 de Julho de 2018, seja pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem, com a finalidade das empresas de sua categoria não serem prejudicadas e autuadas por força de atos constritivos.

Esta referida IN cita que a exclusão de funções que integram a base de cálculo da cota de aprendizes constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Logo, ressaltamos através da presente ação, que a declaração de ilicitude ou invalidação das convenções e dos acordos coletivos de trabalho não pode ser via ato administrativo como a referida Instrução Normativa.

Desta forma, as empresas poderão entrar em contato com o jurídico do Seac-RJ para ter mais informações, através do telefone (21) 2253-5661.

Fonte: Assessoria Comunicação Seac-RJ

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