Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Seac-RJ participa de Fórum Jurídico da Febrac

Com o objetivo de atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos associados, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) está promovendo neste momento a reunião remota, por videoconferência com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

A pauta inclui diversos temas afetos ao setor com o objetivo de atualizar o segmento sobre informações pertinentes as empresas do setor, como a Medida Provisória n.º 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e permite a redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.

O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Além disso, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, a Superintendente Cristiane Oliveira e a consultora Jurídica Lirian Cavalhero explanarão também sobre as ações e as vitórias obtidas da Febrac em defesa do segmento, principalmente para diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Saiba mais…

Na abertura da sessão remota do Plenário da última terça-feira (23 de junho), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da MP, que foi aprovado pelos senadores no dia 16 de junho e enviado para a sanção do presidente da República.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Destaque