Reunião no Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Cota de Jovem Aprendiz








Evento sobre Alternativas para Cumprimento da Cota de Jovens Aprendizes
No último dia 30 de julho, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (SEAC-RJ) e a Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro (AEPS-RJ), em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), promoveram um importante encontro no Hotel Windsor Guanabara, com o objetivo de apresentar alternativas viáveis e juridicamente seguras para que as empresas que atuam no segmento de terceirização de serviços possam cumprir de forma eficaz e responsável a cota legal de contratação de jovens aprendizes.
O evento reuniu empresários, gestores de RH, representantes sindicais e especialistas em legislação trabalhista, que debateram os entraves práticos enfrentados pelas empresas do setor na alocação de aprendizes em contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobretudo em ambientes operacionais e de terceiros que restringem ou não aceitam a presença desses jovens, inviabilizando o cumprimento tradicional da norma.
Durante os debates, foram apresentadas propostas alternativas de inserção social e qualificação profissional, alinhadas às diretrizes da Lei nº 10.097/2000, bem como análise do atual Projeto de Lei n* 6461/2019, que trata sobre o estatuto do aprendiz e que altera uma série de normas previstas atualmente.
A iniciativa reforça o compromisso institucional da AEPS-RJ e do SEAC-RJ com o cumprimento das normas legais, sem abrir mão da realidade operacional do setor de prestação de serviços terceirizados, e visa contribuir com soluções concretas para reduzir a insegurança jurídica, evitar autuações indevidas e ampliar a inclusão cidadã de jovens no mercado de trabalho.
ANEXOS
NT – Simplificação da compensação de crédito previdenciário com base em decisão judicial transitada em julgado
Nota Técnica da assessoria jurídica da Febraf, sobre a recente alteração promovida pela IN RFB no 2.272/2025, que dispensa a retificação de obrigações acessórias para compensação de créditos previdenciários oriundos de decisão judicial transitada em julgado.
Trata-se de medida que simplifica procedimentos, reduz custos e aumenta a segurança jurídica para as empresas com ações judiciais em curso ou já transitadas em julgado.
Alerta jurídico às empresas – Publicada a Lei nº 15.176/2025
Foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.
A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2026, e determina que pessoas com fibromialgia, mediante avaliação biopsicossocial, passem a ser consideradas para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) pelas empresas.
Recomenda-se que as empresas levantem entre seus empregados aqueles que possuem diagnóstico de fibromialgia, para que, com o devido laudo e enquadramento funcional, possam ser incluídos no cálculo da cota de PCD, em conformidade com a nova lei.
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