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Informe Seac-RJ: Ed.206 – 07/08/2025

Reunião no Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Cota de Jovem Aprendiz

Na última quarta-feira, 6 de agosto, foi realizada uma importante reunião no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, com a participação da assessoria técnica e parlamentar do ministro Luiz Marinho, para tratar das dificuldades enfrentadas pelo setor de terceirização de serviços no cumprimento da cota legal de jovens aprendizes.
Estiveram presentes os representantes da Comissão Empresarial do SEAC-RJ: o presidente Ricardo Garcia, o vice-presidente Cláudio Andreoli, o diretor da AEPS-RJ Roberto Nazato, superintendente José de Alencar e o empresário José Henrique, contando com a destacada liderança e articulação do deputado federal Júlio Lopes. O presidente da Febraf Edmilson Pereira e a Consultora Jurídica Dra. Lirian Cavalhero também estiveram presentes na reunião de trabalho.
Durante a reunião, foi apresentada a realidade operacional do setor de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, em especial a dificuldade de alocação de aprendizes nos tomadores de serviço, que, em sua maioria, não aceitam esse perfil de trabalhador jovem por razões operacionais e de segurança. A Comissão solicitou que essas particularidades sejam contempladas no Projeto de Lei nº 6461/2019, que trata do Estatuto dos Aprendizes.
As propostas apresentadas incluem:
• Previsão legal de uma cota diferenciada de 4% para o setor de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra;
• Possibilidade de contratação de jovens aprendizes exclusivamente na faixa etária de 18 a 24 anos, com atuação compatível com ambientes que envolvam periculosidade, insalubridade, trabalho noturno e jornada integral;
• Atuação junto aos tomadores de serviços para que não recusem a prestação de serviços com esse perfil de mão de obra.
As propostas foram muito bem recebidas pela equipe técnica e parlamentar do Ministério do Trabalho e Emprego, que reconheceu a viabilidade das alterações legislativas sugeridas e se comprometeu a estudar a viabilidade de inclusão destes ajustes no texto do projeto de lei em andamento.
Adicionalmente, a Comissão Empresarial solicitou ao Ministério que oriente a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a suspender as autuações fiscais relacionadas ao cumprimento da cota de aprendizes, até que as alterações legais sejam consolidadas. A assessoria ministerial recomendou, como encaminhamento imediato, que o SEAC-RJ agende uma reunião com a Superintendência Regional para tratar da situação específica do estado, apresentando as alternativas propostas como base de negociação e ajuste de conduta.
Após o evento no MTE, a Comissão Empresarial foi almoçar com o Senador Laércio Oliveira.
O SEAC-RJ seguirá empenhado no diálogo institucional e técnico com o Governo Federal, visando assegurar segurança jurídica, viabilidade operacional e compromisso social na inclusão de jovens no mercado de trabalho, com equilíbrio entre a legislação e a realidade dos serviços terceirizados.








Evento sobre Alternativas para Cumprimento da Cota de Jovens Aprendizes

No último dia 30 de julho, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (SEAC-RJ) e a Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro (AEPS-RJ), em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), promoveram um importante encontro no Hotel Windsor Guanabara, com o objetivo de apresentar alternativas viáveis e juridicamente seguras para que as empresas que atuam no segmento de terceirização de serviços possam cumprir de forma eficaz e responsável a cota legal de contratação de jovens aprendizes.

O evento reuniu empresários, gestores de RH, representantes sindicais e especialistas em legislação trabalhista, que debateram os entraves práticos enfrentados pelas empresas do setor na alocação de aprendizes em contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobretudo em ambientes operacionais e de terceiros que restringem ou não aceitam a presença desses jovens, inviabilizando o cumprimento tradicional da norma.

Durante os debates, foram apresentadas propostas alternativas de inserção social e qualificação profissional, alinhadas às diretrizes da Lei nº 10.097/2000, bem como análise do atual Projeto de Lei n* 6461/2019, que trata sobre o estatuto do aprendiz e que altera uma série de normas previstas atualmente.

A iniciativa reforça o compromisso institucional da AEPS-RJ e do SEAC-RJ com o cumprimento das normas legais, sem abrir mão da realidade operacional do setor de prestação de serviços terceirizados, e visa contribuir com soluções concretas para reduzir a insegurança jurídica, evitar autuações indevidas e ampliar a inclusão cidadã de jovens no mercado de trabalho.




ANEXOS

NT – Simplificação da compensação de crédito previdenciário com base em decisão judicial transitada em julgado

Nota Técnica da assessoria jurídica da Febraf, sobre a recente alteração promovida pela IN RFB no 2.272/2025, que dispensa a retificação de obrigações acessórias para compensação de créditos previdenciários oriundos de decisão judicial transitada em julgado.

Trata-se de medida que simplifica procedimentos, reduz custos e aumenta a segurança jurídica para as empresas com ações judiciais em curso ou já transitadas em julgado.

 

Alerta jurídico às empresas – Publicada a Lei nº 15.176/2025

Foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.

A nova legislação entra em vigor em janeiro de 2026, e determina que pessoas com fibromialgia, mediante avaliação biopsicossocial, passem a ser consideradas para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) pelas empresas.

Recomenda-se que as empresas levantem entre seus empregados aqueles que possuem diagnóstico de fibromialgia, para que, com o devido laudo e enquadramento funcional, possam ser incluídos no cálculo da cota de PCD, em conformidade com a nova lei.

 

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