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Informe Seac-RJ: Ed.214 – 16/10/2025

Contribuição Negocial Patronal 2025 ainda pode ser quitada

A Contribuição Negocial Patronal, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2025, é o principal instrumento de fortalecimento do SEAC-RJ e da representação legítima das empresas de asseio e conservação no Estado do Rio de Janeiro.

A data de vencimento da Contribuição Negocial foi na última sexta-feira, 10 de outubro, mas quem não fez o pagamento ainda pode fazê-lo, garantindo todos os direitos e benefícios sindicais.

Para quitação, entre em contato com o Seac-RJ através do e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661.

O pagamento regular da contribuição assegura a sustentação institucional do SEAC-RJ, condição essencial para garantir o enquadramento sindical correto das empresas, a aplicação segura da Convenção Coletiva e a defesa permanente dos interesses do setor junto aos órgãos públicos e nas negociações coletivas.

Contribuir é fortalecer o SEAC-RJ e proteger a representatividade da sua empresa.

Seac-RJ, representatividade, diálogo e força empresarial a serviço do setor.

A palestra sobre o futuro das relações de trabalho está imperdível

Na próxima quinta-feira, 23 de outubro, das 16h às 18h, na sede do Seac-RJ, a Dra Lirian Cavalhero, fará uma palestra sobre o futuro das relações de trabalho, destacando o novo ordenamento jurídico trabalhista na terceirização de serviços. Ela também vai destacar a nova CLT e os recentes precedentes do TST.

A Dra. Lirian Cavalhero é referência nacional em Direito do Trabalho e a palestra está atraindo grande interesse, e as vagas estão quase esgotadas! Portanto, não perca tempo e reserve logo a sua vaga.

A palestra é mais uma parceria do Seac-RJ com a Aeps-RJ.

Entrada gratuita, mas é necessário se inscrever antecipadamente para garantir sua participação.


Data: 23 de outubro de 2025 (quinta-feira)

Horário: 16h às 18h

Local: Sede do Seac-RJ – Praça Pio X, nº 89, 6º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ


Confirme agora mesmo sua presença pelo e-mail:

seacrj@seac-rj.com.br ou aeps-rj@aeps-rj.com.br

Facop Rio de Janeiro emite mais de 5 mil certificados

Na semana do Dia do Professor, prestamos nossa homenagem à Facop Rio de Janeiro. O Seac-RJ lutou muito para que essa unidade fosse instalada no Centro do Rio. E todo o esforço foi recompensado: em quase 3 anos, a Facop Rio emitiu 5.950 certificados de conclusão de cursos de qualificação e requalificação a trabalhadores das empresas de asseio e conservação do Estado do Rio, melhorando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas a seus clientes.

A Facop – Fundação do Asseio e Conservação, Serviços Especializados e Facilities – chegou ao Rio de Janeiro em novembro de 2022 para apoiar o desenvolvimento do setor de asseio e conservação no estado por meio da qualificação profissional. A unidade na capital carioca foi a primeira fora do Paraná, estado onde a Fundação atua há mais de 20 anos, com mais de 100 mil certificados emitidos.

Segundo o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, a vinda da Facop era um sonho antigo das empresas do setor que atuam no Estado do Rio de Janeiro. “A Facop-RJ está dentro do nosso planejamento estratégico e para promover uma formação profissional mais completa”, diz Ricardo Garcia.

A unidade da Facop no Rio de Janeiro ocupa um andar inteiro do prédio do Clube de Engenharia, localizado na Avenida Rio Branco, no Centro. O local tem fácil acesso, ficando a cerca de 50 metros das estações de três linhas de VLT da cidade e a uma curta caminhada até as estações do Metrô e das Barcas da travessia Rio-Niterói.

São oferecidos cursos nos formatos presencial e EaD nas áreas de limpeza profissional, copa, portaria, recepção, jardinagem, segurança, liderança, entre outras. O espaço conta com salas de aula, espaço de coworking, laboratórios práticos, além de uma equipe multidisciplinar capacitada.

III Fórum Rio Empreendedor: participantes apontam soluções para um estado mais seguro, inovador e acolhedor

O III Fórum Rio Empreendedor contou com a presença do presidente do SEAC-RJ, Ricardo Garcia, e da presidente da AEPS-RJ, a empresária Salete Calaça, reunindo lideranças e empresários do setor de serviços em torno do tema “O Rio que Queremos: Empreendedor e com Ambiente de Negócios Favorável”.

O fórum, que reuniu cerca de 1.200 pessoas, foi promovido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro e reuniu poder público, empresários e a sociedade para debater o tema.

O evento reforça o compromisso das entidades com o fortalecimento do empreendedorismo, a geração de empregos e a construção de um Rio de Janeiro mais competitivo, moderno e atrativo para investimentos.

OUTRAS NOTÍCIAS

Pix Automático torna-se obrigatório a partir desta segunda

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático torna-se obrigatório nesta segunda-feira (13). Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI).

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Senado: Plenário aprova revogação de leis previdenciárias anteriores à Constituição

Fonte: www12.senado.leg.br

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que revoga expressamente duas leis e um decreto-lei que regulamentavam o sistema previdenciário antes da Constituição de 1988. O objetivo da proposta (PL 2.578/2023), que segue para sanção presidencial, é afastar qualquer possibilidade de confusão por parte de quem vai interpretar as regras sobre custeio e benefícios.

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ANEXOS

Parecer Jurídico – Ressarcimentos de despesas com veículo próprio constituem remuneração sujeita ao Imposto de Renda e às contribuições previdenciárias.

Nota Jurídica – Tese Jurídica nº 125 do Tribunal Superior do Trabalho.

Alerta Jurídico, contendo análise sobre o Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui nova forma de tributação sobre lucros e dividendos;

Nota Jurídica, referente aos novos precedentes vinculantes aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 08 de setembro de 2025;

Nota Jurídica, acerca da recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, e por consequência do Ministério Público do Trabalho para exigir que os municípios incluam, em seus editais de licitação, cláusulas obrigatórias sobre o cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas;

Nota Jurídica, acerca da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da licitude da pejotização e dos novos modelos de contratação no Brasil;

Parecer jurídico, referente ao recente entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo TST – RRAg-1267-43.2017.5.09.0872 (3ª Turma), que trata da aplicação da tutela inibitória em casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

Nota Jurídica, sobre recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o dever de indenizar em casos de frustração injustificada de contratação após exames admissionais, por violação à boa-fé pré-contratual;

Nota Jurídica, abordando decisão consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a responsabilidade das empresas pela ausência de banheiros e refeitórios adequados aos trabalhadores que atuam exclusivamente em atividades de limpeza urbana e conservação de áreas públicas;

Informativo Jurídico Unificado, que aborda a consolidação dos precedentes trabalhistas e o estudo do TST sobre execução, litigância abusiva e segurança jurídica.

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