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Opinião – Junho/2025

Decisão do TST traz racionalidade e importante segurança jurídica às empresas

A recente decisão da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho, permitindo, em caráter liminar, que a cota de Pessoas com Deficiência (PcD) seja calculada com base apenas no quadro administrativo interno das empresas, representa um avanço significativo para todo o setor de serviços.

O SEAC-RJ recebe essa decisão com absoluto senso de coerência e modernidade. Ela reconhece uma realidade que sempre defendemos: empresas intensivas em mão de obra operacional, distribuídas em inúmeros postos de trabalho externos, enfrentam desafios concretos para cumprir a cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, mesmo adotando ações contínuas de inclusão.

A decisão valoriza a boa-fé empresarial, reconhecendo esforços efetivos como campanhas de contratação, parcerias com entidades especializadas e programas internos de inclusão. Isso demonstra que o cumprimento da lei não pode ser reduzido a uma simples operação matemática, mas deve refletir a realidade operacional de cada empresa.

Também merece destaque a sensibilidade da ministra ao considerar o impacto da cota de PcD sobre contratos públicos. A exigência desproporcional poderia inviabilizar a participação de empresas em licitações regidas pela Lei 14.133/21, criar risco de rescisão contratual e gerar insegurança jurídica para todos os envolvidos, empresas, Administração Pública e trabalhadores.

Para o setor de terceirização, esta decisão traz uma luz importante: confirma que é possível buscar interpretações equilibradas, alinhadas à realidade, protegendo a competitividade das empresas sem abrir mão da inclusão social, que continua sendo um compromisso firme das nossas entidades.

O SEAC-RJ seguirá incentivando suas associadas a investir em programas estruturados de inclusão, acessibilidade, recrutamento ativo e qualificação de PcDs. Ao mesmo tempo, continuará atuando institucionalmente para que critérios de proporcionalidade e adequação operacional sejam considerados pelo Poder Público e pelo Judiciário.

Trata-se de uma decisão provisória, mas que abre caminho para soluções mais modernas, mais racionais e mais conectadas ao funcionamento real das empresas brasileiras. É, sem dúvida, um marco importante para o debate nacional sobre a inclusão nas atividades de serviços e terceirização.

Link: TST: Ministra permite cota de PcD proporcional à área administrativa

Ricardo Garcia
-Empresário
-Presidente do Seac-RJ
-Vice-presidente da Aeps-RJ
-Vice-Presidente da ACRJ
-Diretor Regional da Cebrasse
-Membro da Câmara Brasileira de Serviços da CNC
-Ex-Presidente da Febraf

 

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