Informe Seac-RJ: Ed.78 – 15/06/2022
No começo de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos e as convenções coletivas que flexibilizam direitos trabalhistas são válidos, desde que não incluam nas negociações as garantias absolutamente indisponíveis na Constituição. Saiba mais O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, homenageado nesta segunda-feira (13/06/2022) no Almoço do Empresário da Associação […]