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Informe Seac-RJ: Ed.78 – 15/06/2022

No começo de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos e as convenções coletivas que flexibilizam direitos trabalhistas são válidos, desde que não incluam nas negociações as garantias absolutamente indisponíveis na Constituição.

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O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, homenageado nesta segunda-feira (13/06/2022) no Almoço do Empresário da Associação Comercial do Rio de Janeiro, disse durante sua palestra no evento que a Justiça do Trabalho terá que respeitar a decisão do STF acerca do acordado sobre o legislado.

O ministro explanou sobre o tema ao responder a uma pergunta do diretor superintendente do Seac-RJ, José de Alencar.

Confira a resposta do ministro Gilmar Mendes


OUTRAS NOTÍCIAS

UNIÃO INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS – Portaria ME nº 5.407, de 13 de junho de 2022

A Portaria ME nº 5.407, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14.06.22, institui ponto facultativo nas repartições públicas federais no dia 17 de junho de 2022.

Cumpre destacar que, por força da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, o dia 16 de junho de 2022 já era considerado ponto facultativo federal.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 14.06.22.

Destaques:

FEDERAL

Portaria ME nº 5.407, de 13 de junho de 2022 – Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

ESTADUAL

Resolução SMFP nº 3305 de 09 de junho de 2022 – Altera a Resolução SMF nº 3.135, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento ao público pelos órgãos da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização e da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, por força da situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro provocada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.

 

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