Reunião Nacional dos Advogados do Setor de Prestação de Serviços
O SEAC-RJ e a AEPS-RJ, representados pelo diretor superintendente José de Alencar e pela advogada Isabelle Abrahão, participaram nesta segunda-feira (18/05) da Reunião Nacional dos Advogados do Setor de Prestação de Serviços, promovida pela FEBRAC, ocasião em que foi ministrada importante palestra pela Dra. Lirian Cavalhero, Consultora Jurídica da entidade, sobre os principais temas jurídicos, trabalhistas, regulatórios e administrativos que impactam diretamente as empresas do setor.
A mensagem central do evento foi destacar que a antecipação, organização documental e adaptação regulatória serão determinantes para a redução de passivos e sustentabilidade empresarial no setor de prestação de serviços.
Segue, abaixo, um resumo dos temas apresentados e debatidos na reunião:
Atualizações Jurídico-Trabalhistas, Administrativas e Regulatórias do Setor de Prestação de Serviços.
Devedor Contumaz e Licitações Públicas
A Dra. Lirian destacou os impactos da Lei Complementar nº 225/2026 (“Lei do Devedor Contumaz”) para empresas que atuam em licitações públicas, especialmente no setor de terceirização de serviços.
A norma alcança empresas com inadimplência reiterada, débitos constituídos e ausência de regularização efetiva, podendo servir como instrumento jurídico para questionar a participação de empresas economicamente inviáveis que vencem licitações com preços inexequíveis e posteriormente não conseguem cumprir os contratos.
Impacto prático: fortalecimento de medidas jurídicas voltadas à exclusão de empresas sem capacidade econômico-financeira dos certames públicos.
Base legal: Lei Complementar nº 225/2026 e Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Periculosidade do Motociclista
Foi destacada a regulamentação do adicional de periculosidade dos motociclistas, esclarecendo hipóteses em que não há incidência do adicional, tais como:
* deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
* uso eventual da motocicleta;
* utilização em vias privadas;
* uso extremamente reduzido.
O adicional permanece devido apenas quando a motocicleta constitui instrumento habitual e permanente da atividade profissional.
Impacto prático: redução de passivos decorrentes de interpretações ampliativas sobre periculosidade.
Base legal: art. 193 da CLT, Lei nº 12.997/2014 e regulamentação do Ministério do Trabalho.
Disponibilização de Laudos de Insalubridade e Periculosidade
As empresas deverão manter disponíveis, quando solicitados, os laudos relativos à insalubridade e periculosidade para empregados, sindicatos profissionais e fiscalização do trabalho.
A obrigação é de disponibilização e não de entrega automática, exigindo controle, rastreabilidade e proteção de dados, preferencialmente vinculados ao PGR, avaliações de SST e ambiente de trabalho.
Impacto prático: necessidade de protocolo interno entre RH, SST e jurídico, evitando riscos trabalhistas e de LGPD.
Base legal: NR-1, PGR, SST e Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Lei nº 15.377/2026 – HPV, Câncer e Ausências Justificadas
A norma não criou novos dias de ausência remunerada, mas ampliou as hipóteses já existentes na CLT para incluir prevenção do HPV e exames preventivos relacionados ao câncer.
As empresas deverão promover campanhas de conscientização e informação aos empregados, alinhadas às ações do Ministério da Saúde.
Impacto prático: ampliação do dever de informação empresarial, sem aumento do número de dias de afastamento.
Base legal: Lei nº 15.377/2026 e art. 473 da CLT.
Fiscalização Eletrônica do Trabalho – Sistema “Cronos”
O Ministério do Trabalho passou a utilizar a inteligência artificial Cronos, destinada ao cruzamento automático de dados do eSocial, SST e eventos trabalhistas, identificando incongruências sem necessidade de fiscalização presencial.
Grande parte das autuações tende a decorrer de erros de preenchimento e inconsistências documentais.
Impacto prático: necessidade de integração entre RH, SST, jurídico e contabilidade, com revisão permanente das informações enviadas.
Base legal: eSocial, SST e mecanismos eletrônicos de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Domicílio Judicial Eletrônico
Foi reforçada a necessidade de monitoramento rigoroso do DET e do Domicílio Judicial Eletrônico, cuja negligência vem gerando revelias, multas, perda de prazo e condenações evitáveis.
O DET pode concentrar notificações do:
* Ministério do Trabalho;
* Ministério Público do Trabalho;
* Justiça do Trabalho.
Impacto prático: criação de protocolos internos de governança e compliance para acompanhamento diário das comunicações eletrônicas.
Base legal: regulamentação do DET e normas do CNJ sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.
NR-1 e Riscos Psicossociais no Trabalho
A atualização da NR-1 amplia a gestão de riscos ocupacionais para incluir fatores psicossociais do ambiente de trabalho, como:
* sobrecarga;
* assédio;
* baixa autonomia;
* falta de clareza funcional;
* ausência de suporte organizacional.
O foco da norma é o ambiente organizacional, e não a vida privada do empregado.
As empresas precisarão estruturar:
* GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
* PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
* inventário de riscos;
* plano de ação corretivo e preventivo.
Persistem críticas quanto à subjetividade da norma e pressão institucional pelo adiamento da exigibilidade.
Impacto prático: fortalecimento do compliance trabalhista e da integração entre RH, jurídico e SST.
Base legal: NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024 e normas correlatas.
Responsabilização de Empresas pelo TCU
A Súmula 292 do TCU amplia a possibilidade de responsabilização de empresas privadas por danos ao erário, inclusive sem participação direta de agente público.
A medida tende a impactar empresas prestadoras de serviços e contratadas da Administração Pública.
Impacto prático: aumento da necessidade de governança contratual, documentação robusta e compliance em contratos públicos.
Base legal: Súmula 292 do TCU e Lei nº 14.133/2021.
Pejotização, Uberização e Novas Formas de Contratação
O STF discute atualmente temas como pejotização, plataformas digitais, franquias e uberização, com tendência de maior aceitação das novas formas de contratação.
Foi ressaltada a diferença entre terceirização (empresa estruturada e com capacidade operacional) e pejotização (contratação individual via PJ sem autonomia real).
Impacto prático: necessidade de contratos mais sofisticados e orientação preventiva às empresas.
Base legal: Lei nº 13.429/2017, Lei nº 13.467/2017 e jurisprudência do STF.
Tendência de Redução da Jornada de Trabalho
Foi apontada forte tendência mundial de redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, preservando a relevância das negociações coletivas para definição de escalas.
A tendência é de implementação gradual, embora o ambiente político-eleitoral possa retardar decisões legislativas.
Impacto prático: necessidade de planejamento operacional e econômico pelas empresas.
Base legal: art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Conclusão do encontro
A palestra reforçou que o setor de prestação de serviços vive uma nova fase marcada por compliance trabalhista, fiscalização eletrônica, intensificação regulatória e transformação das relações de trabalho.
As principais recomendações às empresas foram:
* fortalecimento da governança documental;
* integração entre RH, jurídico, SST e compliance;
* monitoramento permanente do DET e do Domicílio Judicial Eletrônico;
* preparação para novas exigências da NR-1;
* revisão dos modelos de contratação;
* fortalecimento da negociação coletiva e gestão preventiva de riscos.
FACOP RJ comemora no Museu do Amanhã o Dia do Profissional de Asseio e Conservação
Com o apoio do SEAC-RJ, a Facop Rio de Janeiro está convidando os colaboradores das empresas de Asseio e Conservação do estado para participar da celebração do Dia do Profissional de Asseio e Conservação, em evento no Museu do Amanhã, na Praça Mauá, no Centro do Rio, no dia 29 de maio, a partir das 14 horas.
Além de visita ao museu, haverá palestras e lanche de confraternização em homenagem ao trabalho e dedicação dos profissionais.
Atenção: As inscrições para o evento vão até a próxima segunda-feira, 25 de maio, através do e-mail : marcia.rodrigues@facop.org.br ou pelo telefone (21) 99552-7080
Contribuição Assistencial 2026 pode ser quitada até o dia 29 de maio
A Contribuição Assistencial Patronal é um investimento importante para as empresas e para a representação sindical. Ela retorna em forma de proteção, representatividade, informação e economia para o empresário.
Acesse o link e baixe o boleto:
https://www.spring.inf.br/spring/cliente/acesso-simples/seacrj
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