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Informe Seac-RJ: Ed.242 – 14/05/2026

Seac-RJ conclui a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 foi assinada pelo Seac-RJ e pelo sindicato laboral e protocolada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com isso, já se encontram à disposição das empresas associadas ao Seac-RJ:

Cópia integral da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027;

Cartas de Piso Salarial e Reajuste Salarial;

Cartas de Dispêndio Financeiro.

A disponibilização destes documentos tem como objetivo auxiliar as empresas na correta aplicação das novas condições normativas, bem como na adoção das providências administrativas e financeiras necessárias, inclusive para subsidiar os processos de repactuação contratual junto aos tomadores de serviços.

Workshop sobre a CCT

No próximo dia 26 de maio de 2026 (terça-feira), às 16h, no auditório do Seac-RJ, em formato presencial, será realizado um Workshop sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários acerca do novo instrumento normativo de trabalho.

Evento destinado a empresários, advogados, gerentes, e profissionais de Recursos Humanos das empresas associadas.

Inscrição através do link: seacrj@seac-rj.com.br

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ACRJ: Especialistas debatem os impactos e desafios da atualização da NR1

Fonte: acrj.org.br

“Governança e Saúde Mental nas Empresas” foi o tema do seminário promovido pelo Conselho Empresarial de Governança, Compliance e Diversidade da ACRJ, dia 8 de maio, que reuniu especialistas para debater os e os desafios relacionados à gestão de riscos psicossociais no ambiente corporativo.

Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária

A publicação da primeira versão dos regulamentos da CBS e IBS, que formam o novo IVA Dual, deve acelerar a preparação das empresas para a reforma tributária do consumo, seja na adaptação de seus sistemas de gestão ou na realização de simulações para determinar preços e o melhor regime de apuração de impostos. O novo modelo entra oficialmente em vigor no início de 2027.

Com a publicação dos textos, a partir de 1º agosto deste ano, com exceção das optantes do regime do Simples Nacional “puro” – todos os impostos incluídos numa mesma cesta -, as empresas que não destacarem nas notas fiscais as alíquotas testes de CBS e IBS estarão sujeitas ao pagamento de multas.

“A publicação dos regulamentos encerra a flexibilização inicial em relação ao preenchimento desses campos nos documentos fiscais, que era exigido desde o começo do ano, mas, como não havia punição, muitas empresas deixaram de cumprir”, alerta Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP.

Na sua visão, embora agora haja um prazo definido, tanto a Receita Federal, responsável pela gestão da CBS, como o Comitê Gestor do IBS, que vai administrar o IBS, devem considerar a necessidade de um período de adaptação dos contribuintes, até que as multas sejam aplicadas.

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