PORTARIA/MTP No 1486/2022 ALTERA A PORTARIA/MTP No 671, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, À INSPEÇÃO DO TRABALHO, ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS, ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO E OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES SINDICAIS
A Portaria MTP no 1.486, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 06.06.22, altera, dentre outros, o procedimento de alteração estatutária de sindicatos.
Nos termos da nova redação dos Arts. 235 e seguintes da Portaria no 671, de 8 de novembro de 2021, a solicitação de registro sindical deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
– Edital de convocação com descrição de toda a categoria e base territorial representadas e pretendidas, conforme o estatuto social, para assembleia geral de alteração estatutária, publicado no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na referida base territorial do qual conste o subscritor.
– Ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada.
– Estatuto social, aprovado em assembleia geral e registrado em cartório, no qual deve constar, de forma objetiva, a categoria e a base territorial pleiteada, não aceitos termos genéricos, como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros.
– Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as referências de Unidade Gestora – UG, Gestão, Código de Recolhimento e Referência, disponíveis no portal gov.br.
Para solicitação de fusão, as entidades sindicais requerentes deverão estar com cadastro ativo e mandato da diretoria atualizado no CNES. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:Tributária, analisando o Projeto de Lei 4527/2019, participando, como convidado, da reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Estratégicos da ACRJ.
– Edital de convocação conjunto dos sindicatos que participarão da fusão com a descrição das respectivas categorias e bases territoriais, conforme a representação das entidades, publicado no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial resultante da fusão, para assembleia geral de autorização da fusão, do qual conste o subscritor.
– Ata da assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença, contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes; e
– Estatuto social registrado em cartório, no qual deve constar, de forma objetiva, a categoria e a base territorial correspondentes, não aceitos termos genéricos, como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros.
Quando entra em vigor?
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 06.06.22.
Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Portaria MTP no 1.486, de 3 de junho de 2022.
ANEXO:
Destaques:
FEDERAL
Portaria MTP nº 1.486, de 3 de junho de 2022 – Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.104413/2020-54).
ESTADUAL
Lei nº 9707 de 02 de junho de 2022 – Dispõe sobre a isenção da taxa de incêndio do fundo especial do corpo de bombeiros (funesbom) para moradias abrangidas pelo aluguel social em municípios que tenham declarado estado de emergência ou estado de calamidade pública, na forma que menciona, e dá outras providências.
Portaria SSER nº 281 de 03 de junho de 2022 – Altera a portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de ingresso no programa “recupera IPVA RJ – 2021”, de que trata a lei nº 9.525/2021.
Resolução PGE nº 4860 de 02 de junho de 2022 – Regulamenta, no âmbito da procuradoria geral do estado, a aplicação da lei nº 9.525, de 28 de dezembro de 2021, e do decreto estadual nº 48.107, de 01 de junho de 2022, que estabelecem a redução de multas e juros relativos aos débitos de ipva, inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento, e dá outras providências.
Resolução SMFP nº 3302 de 03 de junho de 2022 – Dispõe sobre o procedimento de baixa de inscrição municipal de profissionais autônomos estabelecidos e dá outras providências.
Resolução SMFP nº 3303 de 03 de junho de 2022 – Amplia o prazo para regularização de pendências de natureza cadastral junto aos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para fins de ingresso regime de tributação do Simples Nacional no exercício 2022.