Através da Resolução CC/FGTS nº 935 de 2019, o Conselho Curador do FGTS aprovou a implantação do FGTS Digital.
O FGTS Digital integrará as seguintes atividades:
– Gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;
– Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
– Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.