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ARTIGO: Reforma Tributária – Eficiência e menos burocracia, é o que esperamos!

O tema da reforma tributária voltou aos jornais após a apresentação do PL 3887 de 2020 pelo Governo Federal. Realmente uma reforma tributária seria excelente para melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos para o Brasil. Simplificação dos tributos, melhora nas regras tributárias para diminuirmos a cumulatividade da tributação….sim, tudo isso é necessário para o crescimento. Afinal de contas, mais riquezas geradas, mais tributos a serem recolhidos!

Esse assunto gera grande empolgação, mas todos os lados e setores enxergam a reforma tributária como algo direcionado a fomentar interesses que a princípio parecem ser antagônicos. Isso se agrava com o cenário econômico atual: os governos precisam de mais renda e os empresários precisam de menos tributos para disporem de capital a fim de retomar suas atividades.

Falando de forma concreta sobre reforma tributária, temos hoje uma proposta da Câmara dos Deputados e outra do Senado, sendo que ambas tratam da substituição dos atuais tributos sobre consumo por um Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. À essas propostas foi somada a proposta do governo que, segundo informado, se acoplaria às propostas do legislativo sem conflitos.

A proposta do Executivo será apresentada em etapas. Até o momento foi apresentada a primeira etapa na forma do PL 3887 de 2020 que cria um tributo único, denominado de Contribuição sobre Bens e Consumo – CBS, em substituição aos atuais PIS e COFINS.

Algumas questões importantes de simplificação constam na referida proposta. As principais seriam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo. O regime unificado de tributação das Micro e Pequenas empresas (Simples Nacional) não seria alterado. Assim, as empresas do “Simples” continuariam a apurar os seus tributos na mesma sistemática, sem alterações.

No entanto, é preciso observar que, segundo a proposta, as alíquotas para as empresas do Lucro Presumido, que atualmente são de 3,65% e das empresas do Lucro Real, atualmente de 9,25%, saltariam para 12%. Então, todas as empresas (exceto as do Simples Nacional como mencionado acima) passariam a apurar a CBS pelo regime não cumulativo, que é aquele em que se aproveita créditos, com uma alíquota única de 12% calculada por fora.

Ocorre que essa majoração de alíquotas e modificação do regime para não cumulativo precisa ser analisada cuidadosamente para que não haja aumento da carga tributária sobre setores importantes da economia. Isso porque alguns setores, como os de serviços, têm como seu principal custo a folha de pagamento, o que não permite a tomada de créditos do CBS. Então, o receio é que haja uma penalização dessas empresas nessa proposta.

Ao contrário do que se pensa, é importante ressaltar que o repasse do aumento dos custos tributários por um prestador aos seus clientes é algo complicado e muitas das vezes impossível. Além disso, boa parte dos serviços é consumida pela população de menor renda. Isso abrange não apenas serviços como os de pequenos salões de beleza, mas até mesmo serviços de transporte rodoviário, esse que é o serviço mais utilizado atualmente, segundo a Pesquisa Anual de Serviços – PAS, elaborada pelo IBGE.

Além disso, segundo informações do Ministério do Trabalho, o setor de serviços é o que mais gera empregos. Assim, é preciso ter cautela para que um aumento dos custos dos serviços não penalize duplamente a população mais pobre. Isso porque perderiam não apenas poder de consumo em razão do aumento dos preços, mas também perderiam renda e empregos em razão da diminuição dos postos de trabalhos.

Cabe lembrar que estamos falando de propostas que ainda poderão ser ajustadas e modificadas no legislativo.  Muito tem sido conversado não apenas a nível regional, na FECOMERCIO RJ, mas também a nível federal, no CNC, sobre os impactos dessas propostas nos setores de comércio e serviços. A unanimidade no sistema Fecomércio é que uma reforma deveria estar pautada na racionalização e ganho em eficiência, sem que ocorra o aumento de tributos.

Certamente, precisamos repensar o sistema tributário do Brasil. Temos muitas normas esparsas, uma complexidade e aparente conflito entre elas até hoje não superado, mesmo após anos de debates no Judiciário. No entanto, as propostas precisam ser muito bem maturadas antes de aprovadas, sob pena de prejudicarmos ainda mais a atividade econômica, fomentando a concorrência desleal pela sonegação de tributos e dificultando ainda mais a vida dos empresários.

Artigo publicado originalmente no site da Fecomércio-RJ

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