Razoabilidade na aplicação da cota de PCD
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº 0001832-30.2024.5.10.0000 (ementa abaixo), sob a relatoria da ministra Liana Chaib, representa um avanço importante ao admitir a aferição da cota de pessoas com deficiência (PCD) de forma proporcional à realidade administrativa das empresas.
Ementa (síntese):
“Cumprimento da cota de PCD. Lei nº 8.213/91, art. 93. Possibilidade de adequação da base de cálculo à realidade fática da empresa. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Necessidade de compatibilização da política inclusiva com as limitações operacionais do empregador.”
Pela primeira vez, percebe-se uma preocupação concreta do Judiciário com as especificidades do setor de terceirização, frequentemente submetido a uma leitura rígida da norma.
Na prática, empresas de prestação de serviços enfrentam obstáculos reais: escassez de mão de obra disponível para determinadas funções, baixa atratividade de vagas que concorrem com benefícios como o LOAS e limitações impostas pelos próprios tomadores de serviços quanto aos postos de trabalho.
Mesmo com esforços efetivos de contratação, muitas não conseguem atingir integralmente a cota e, por isso, deixam de obter a certidão necessária para participar de licitações, o que pode inviabilizar suas atividades.
A decisão do TST, ao prestigiar a razoabilidade, corrige esse desequilíbrio. Não afasta a inclusão, mas a torna viável, permitindo que as empresas continuem operando enquanto buscam cumprir, de forma progressiva e responsável, a política inclusiva.
Trata-se de entendimento que merece respeito e que deve orientar uma atuação mais equilibrada dos órgãos fiscalizadores e do próprio Judiciário.








