Prezados Associados e Filiados
Informamos que a Guia para o Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal já está disponível no site da CAIXA, através do serviço GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
O prazo para o pagamento da contribuição vence no próximo dia 31 de janeiro. Para facilitar o seu planejamento, preparamos um material, com todas as informações úteis a respeito desse compromisso.
Enaltecemos, desde já, a sua empresa pela fidelidade, conscientização e proatividade, que viabilizam a representatividade e força do Seac-RJ, em prol do setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e Afins no estado do Rio de Janeiro.
Quando vence a Contribuição Sindical Patronal?
O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2020 é o dia 31 de janeiro de 2020, sexta-feira.
Qual o valor da Contribuição Sindical Patronal 2020?
Veja a tabela para Cálculo:
Onde e como efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal?
A Guia para o Recolhimento da Contribuição Sindical deve ser emitida no site da CAIXA. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga por meio do Internet Banking CAIXA ou em uma das agências da CAIXA, casas lotéricas ou estabelecimentos bancários.
É importante, no ato da emissão, informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ, 34.037.150.0001-91, ou o código sindical da entidade, 002.11386758-8, para que o pagamento seja efetivado corretamente.
Veja no botão abaixo o passo a passo para a emissão e preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU):
O que é a Contribuição Sindical Patronal?
Trata-se de um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e, inobstante a modificação trazida pela Lei 13.467/2017, o recolhimento é devido e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.
Qual a importância da Contribuição Sindical Patronal?
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria patronal. Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos do setor. Somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível atender as demandas e melhorar o ambiente de negócios.
Quem deve contribuir?
A Contribuição Sindical Patronal é devida por todas as empresas que prestam serviços de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Fornecimento de Mão de Obra Terceirizada, Especializada e Serviços Afins no Estado do Rio de Janeiro.
Para que serve a Contribuição Sindical Patronal?
A União, ao instituir a contribuição sindical patronal, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.
A destinação da Contribuição Sindical Patronal se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical patronal constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria econômica, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados.
Agradecemos, mais uma vez, o fato desta empresa pertencer ao SeaC-RJ, entidade sem fins lucrativos, única representante legal dos interesses do setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e afins no Estado do Rio de Janeiro e por contar com o seu compromisso, parceria e fidelidade.
Desejamos que 2020 seja o melhor ano de sempre para sua empresa, afinal, o seu sucesso é a nossa missão!
Atenciosamente,
Ricardo Garcia
Presidente