O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado nesta terça-feira, 12 de junho. Nesta data, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aborda uma alternativa importante para a regularização do trabalho de milhares de jovens brasileiros: a aprendizagem. Prevista em lei, a modalidade alia educação, formação profissional e trabalho, sendo relevante porta de entrada ao mercado para muitas pessoas.
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo Sistema S (Sesi/Senai/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça dentro da lei.
De acordo com a legislação, a contratação do aprendiz tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Conforme o IBGE, 2,7 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho no Brasil. De acordo com o estudo Mapa do Trabalho Infantil, cerca de 15% desse grupo (406 mil) estão legalmente empregados, ou seja, são maiores de 14 anos na condição de aprendiz ou maiores de 16 com outros vínculos previstos na CLT. Entretanto, o número de jovens em situação irregular ainda é alto.
Para enfatizar a importância da aprendizagem nesse contexto, o TRT-RS entrevista a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho, a procuradora Patrícia de Mello Sanfelici. A iniciativa é da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-RS.
1) Como a senhora analisa o cumprimento das cotas de aprendizagem no Brasil?
Patrícia Sanfelici: Ainda temos, no país, um número bem expressivo de cotas de aprendizagem a serem cumpridas. O Rio Grande do Sul é um dos estados com maior índice cumprimento da lei, embora ainda haja muitas vagas abertas. Promover audiências coletivas de sensibilização e a Semana Nacional de Aprendizagem são ações muito importantes para mostrar às empresas que, além de ser uma obrigação legal o cumprimento da cota, é também um exercício de responsabilidade social. A aprendizagem representa o ingresso protegido do jovem no mundo do trabalho. Isso se mostra importante especialmente quando se trata de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Eles têm na aprendizagem a primeira alternativa de ter uma outra possibilidade de futuro.
2) Algum setor tem maior dificuldade para a contratação de aprendizes?
Patrícia Sanfelici: No meio rural há uma dificuldade na aprendizagem, sim. Por isso temos pensado em medidas e estratégias especificas para esse setor. O Ministério Público do Trabalho criou, inclusive, um grupo de trabalho para tratar da aprendizagem no meio rural. Também definiu-se, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, que a aprendizagem rural será um dos focos da Semana Nacional da Aprendizagem deste ano. O âmbito rural é um espaço com algumas particularidades que devem ser levadas em conta. No Rio Grande do Sul temos iniciativas interessantes, como a aprendizagem desenvolvida por meio das Escolas Famílias Agrícolas. Elas trabalham com pedagogia da alternância, permitindo maior efetividade na aprendizagem.
Além das dificuldades no setor rural, temos algumas categorias econômicas com resistência maior à aprendizagem, especialmente das áreas de vigilância, limpeza, asseio, conservação e transporte. São setores nos quais encontramos, muitas vezes, resistência das empresas em assumirem as cotas que a legislação lhes impõe. Isso foi um dos fatores que incentivaram a realização das audiências coletivas em todo o país, destinadas não apenas para essas categorias, mas para todas que estejam colocando em pauta de negociação coletiva as cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência.
3) De que modo essas convenções coletivas prejudicam o acesso do jovem à aprendizagem?
Patrícia Sanfelici: Elas determinam que certas funções dentro das empresas não serão consideradas para cálculo da cota, embora a legislação exija que devem ser consideradas as funções que demandam formação profissional dispostas na CBO. Essas convenções coletivas estão dispondo diversamente, determinando que algumas funções estarão afastadas do cálculo independente de constarem ou não na Classificação.
Esse cenário não está restrito às categorias que mencionei na resposta anterior, que têm um histórico de resistência à aprendizagem mais expressivo. Hoje está bem diversificado o ambiente de convenções coletivas que dispõem sobre cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência. Isso é absolutamente inadequado e ilegal aos olhos do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, que expediram um protocolo conjunto no sentido da impossibilidade de se dispor dessas cotas por meio de negociação coletiva, porque as definições a respeito de quais funções devem ingressar no cálculo da cota estão definidas em lei. Não pode uma negociação coletiva dispor ao arrepio do que determina a lei, especialmente porque se está dispondo contrariamente aos interesses da adolescência e da juventude, que são prioritários na legislação. Por essas e outras razões, temos indicado e vamos expedir recomendações para que sindicatos e entidades sindicais de modo geral se abstenham de fazer esse tipo de negociação em convenções coletivas.
4) Essa questão das convenções coletivas já foi judicializada?
Patrícia Sanfelici: Sim, e temos decisões favoráveis ao nosso entendimento, no sentido de que deve ser cumprida a CBO. Já tivemos anulação de cláusulas de convenções coletivas nesse sentido. Também há uma tendência do Tribunal Superior do Trabalho em confirmar essa tese de respeito à CBO e de consideração de todas as funções que estão ali previstas para o cálculo da aprendizagem.
5) É fácil para as empresas preencherem a cota? A disponibilidade de jovens aprendizes é suficiente para o mercado?
Patrícia Sanfelici: Certamente. Em 2016, tivemos uma alteração legislativa que possibilitou a ampliação do público de aprendizes e, também, da forma de prestação da aprendizagem. O Decreto nº 8.740 reconhece que a aprendizagem pode ser exercida inclusive fora da empresa – em ambiente simulado nas entidades formadoras ou nas que chamamos de entidades concedentes de aprendizagem, caso dos órgãos públicos. Essa é a chamada aprendizagem pela cota social, voltada prioritariamente para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Por exemplo, os egressos do trabalho infantil, os que cumprem medida socioeducativa, os que se encontram em acolhimento institucional, enfim, aquele público que realmente precisa dessa oportunidade para poder alcançar um futuro diferente.
Isso resolveu o problema que as empresas apontavam de não poder receber aprendizes em seu ambiente interno. Esse era um argumento muito utilizado pelas empresas de vigilância, por exemplo, que alegavam que os aprendizes não poderiam ocupar um posto de vigilante. Isso foi resolvido pelo Decreto. Por outro lado, a alteração na lei nos lembrou qual o público a gente deve procurar para cumprir a aprendizagem. Não se pode afirmar que não há público suficiente.
Basta olharmos para a juventude brasileira. Cerca de 80% dos jovens que trabalham estão em situação irregular. Eles deveriam estar na aprendizagem. Há um universo grande de pessoas precisando dessa oportunidade.
As empresas têm muitos meios para buscar informações e contratar aprendizes. Temos o Sistema S (formado pelas entidades SESI, SESC, SENAI, SENAR, SESCOOP e SEST). Em Porto Alegre, por exemplo, há o Fórum Municipal de Aprendizagem. No Estado, o Fórum Gaúcho da Aprendizagem (FOGAP) congrega entidades que fomentam a modalidade. Não há falta de opções, e sim necessidade de que efetivamente se busquem essas informações.
6) Pela sua experiência, os jovens têm interesse pela aprendizagem?
Quando eles têm notícia de que o programa existe, se interessam muito. Além de proporcionar a eles a possibilidade de uma formação profissional, a aprendizagem garante todos os direitos trabalhistas. O jovem terá a carteira assinada, muitas vezes pela primeira vez. Ganhará salário e terá todas as garantias que o contrato de trabalho nos dá.
Portanto, eles têm um estímulo da própria legislação para se vincularem a aprendizagem. Para esse público mais vulnerável, é um estímulo muito importante. A gente sabe porque muitas vezes se oferece um curso de profissionalização a eles e, por mais que se interessem, por vezes abandonam essa atividade porque precisam trabalhar. A aprendizagem congrega a profissionalização e o aprendizado com a garantia de uma contrapartida financeira, que tira da pessoa a necessidade de buscar outro meio de subsistência.
A aprendizagem é um instituto muito importante, mas ela precisa ser verdadeira. Não queremos que a pessoa esteja vinculada por um ou dois anos apenas em troca do salário, sem profissionalização. O foco da aprendizagem não é o valor da bolsa, e sim o aprendizado da atividade, mas é importante que ela seja combinada com a contrapartida financeira para garantir a permanência do jovem no programa.
7) Quais os atuais desafios da aprendizagem para a modalidade se consolidar no Brasil?
Patrícia Sanfelici: Hoje, nosso maior desafio é não permitir que a negociação coletiva se torne um espaço de discussão de direitos de crianças e adolescentes. Isso está proibido, mesmo após a reforma trabalhista. A reforma tem um dispositivo específico afirmando que não pode haver transações relacionadas a direito de crianças e adolescentes, porque é um público com proteção absoluta. Então nosso maior desafio hoje é garantir que esses direitos continuem sendo cumpridos e observados. Temos que permanecer lutando pelo cumprimento da cota da aprendizagem conforme previsto na lei, garantindo que crianças e adolescentes fiquem fora do trabalho até o momento adequado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região