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Convenção de Trabalho do Seac-RJ é destaque na reunião dos assessores jurídicos

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 do Seac-RJ foi alvo de elogios durante a última reunião dos Assessores Jurídicos da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e da Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), realizada no dia 11/09, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília.

Firmada em maio deste ano e com efeito retroativo a partir de março/18, o texto aproveitou ao máximo as alterações pertinentes a Reforma Trabalhista.

“Com a Reforma tivemos a oportunidade de incluir diversas alterações que trouxeram segurança jurídica para os contratantes, prestadores de serviços e colaboradores”, afirmou o superintendente do Seac-RJ, José de Alencar.

 

Convenção do Trabalho

Foram novidades oriundas da nova legislação trabalhista e aprovadas na convenção: as empresas poderão parcelar o 13º salário em até quatro parcelas, ou em uma única vez, ou ainda na forma tradicional da CLT; as empresas poderão optar em comum acordo com o funcionário pelo gozo das férias em ate 3 períodos, sendo que um eles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

A pauta de discussão da reunião incluiu também a Instrução Normativa SIT/MTb n.º 146/2018, que trata da inserção de relativização da base de cálculo de cotas nas Convenções Coletivas de Trabalho; o Decreto n.º 9.450/2018 que instituía Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional; a inserção de benefício em convenções coletivas de trabalho; o Projeto de Lei n.º 559/2013 que altera a Lei n.º 8.666/1993 (Licitações e contratos administrativos); dentre outros temas.

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