Informamos que será realizado de 11 a 15 de Maio, no SUMMERVILLE BEACH RESORT, em Porto de Galinhas – PE, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação – ENEAC 2022, organizado pela FEBRAC.
O evento é reconhecido nacionalmente por ser uma excelente oportunidade para adquirir e atualizar conhecimentos, ampliar o networking e reciclar conceitos através das diversas atividades e palestras abordando assuntos do meio jurídico, econômico e político. A Febrac em breve divulgará a programação completa através do site www.eneac.com.br.
O SEAC – RJ, em parceria com a Febrac, reservou 16 pacotes de participação no ENEAC 2022, ao valor de R$ 6.300,00 que incluem 04 noites de hospedagem em apartamento duplo, sistema all inclusive, transfer (Aeroporto/hotel /Aeroporto), inscrição no evento com direito ao material do participante, atividades sociais e festivas. O pagamento poderá ser dividido em até 04 parcelas de R$ 1.575,00
Os interessados deverão contactar a Gerente Executiva do SEAC – RJ, Ana Cristina, no tel.: (21) 2253-5661, para solicitar os respectivos boletos bancários.
Lembramos que as passagens aéreas não estão incluídas no valor do pacote e devem ser adquiridas pelo participante.
PRÊMIO MÉRITO EM SERVIÇOS
As empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação, que tenham completado 10 anos ou mais de atividade, também poderão ser contempladas com o Prêmio Mérito em Serviços do Setor, desde que se enquadrem nas condições do regulamento e façam a respectiva inscrição até o dia 31 de março de 2022.
Portanto não perca tempo! Formalize já a sua confirmação para que possamos demonstrar a unidade empresarial de nosso estado e a representatividade de nossa entidade. Sua presença é de fundamental importância para o êxito desse encontro.
Atenciosamente,
Ricardo Garcia
Presidente do SEAC-RJ
REGULAMENTO DOS PRÊMIOS MÉRITO EM SERVIÇOS E BENEMÉRITO DO SETOR
DELIBERAÇÃO
A Diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e
Conservação – FEBRAC;
Considerando, que a FEBRAC é entidade sindical de âmbito nacional, criada no dia 07 de
março de 1983, que congrega os sindicatos representativos das empresas que atuam no ramo de prestação de serviços terceirizáveis, tem enorme responsabilidade perante seus
representados situados em todo País, tem o dever de atuar em defesa dos interesses dessa
categoria econômica e de colaborar com o Poder Público.
Considerando, que os prêmios “MÉRITO EM SERVIÇOS” e “BENEMÉRITO DO SETOR”
destinam-se a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído para o desenvolvimento e progresso do Setor de limpeza e conservação.
Considerando, que os referidos prêmios têm como finalidade agraciar, através de reconhecimento de seus dirigentes, pessoas físicas e jurídicas, que pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedoras da homenagem e da gratidão do empresariado prestador de serviços de limpeza e conservação e demais categorias econômicas, representadas por sua entidade máxima, a FEBRAC.
Considerando, que as homenagens às empresas são concebidas na forma de Prêmio “MÉRITO EM SERVIÇOS”, categorias “DIAMANTE”, “PLATINA”, “OURO”, “PRATA” e BRONZE” , às pessoas jurídicas do ramo da atividade representado pela FEBRAC, que tenham completado até o dia da premiação, respectivamente, 50 anos de atividade ou mais, 40 anos de atividade ou mais, 30 anos de atividade ou mais, 20 anos de atividade ou mais, 10 anos de atividade ou mais, de forma ininterrupta, e neles deverão figurar o símbolo de menção honrosa e da FEBRAC, de acordo com o modelo definido pelo Conselho Gestor da FEBRAC.
Considerando, que para as pessoas físicas, a denominação é “BENEMÉRITO DO SETOR” a ser outorgado a personalidade que tenha prestado à categoria econômica, relevantes e destacados serviços no meio do segmento ou que tenham trabalhado na consolidação de ideias democráticas e no crescimento e expansão do setor.
Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar as formalidades de concessão dos referidos Prêmios,
RESOLVE:
Que distinção da homenagem, na ordem, obedecerá ao seguinte critério:
Artigo 1º – Poderão ser contemplados a cada dois anos, com o troféu “MÉRITO EM SERVIÇOS” ou troféu “BENEMÉRITO DO SETOR” depois de aprovados pelo Conselho Gestor da Febrac:
1. PESSOAS JURÍDICAS:
“MÉRITO EM SERVIÇOS”
As empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação, que tenham completado 10 anos ou mais de atividade, desde sua constituição, até o dia da premiação, mantido o mesmo CNPJ – Cadastro Geral da Pessoa Jurídica, caracterizado pela existência ininterrupta de pelo menos um sócio em comum no período, respeitados os casos de incorporação, cisão, herança ou qualquer forma de sucessão legal, devidamente reconhecido pelo Conselho de Gestor da FEBRAC, e que estejam filiados e em situação de regularidade perante sindicato pertencente aos quadros da FEBRAC, observando-se as seguintes categorias e condições:
a) CATEGORIA DIAMANTE – Empresas que tenham completado 50 anos de atividades ou mais;
b) CATEGORIA PLATINA – Empresas que tenham completado 40 anos de atividades ou mais;
c) CATEGORIA OURO – Empresas que tenham completado 30 anos de atividades ou mais;
d) CATEGORIA PRATA – Empresas que tenham completado 20 anos de atividades ou mais;
e) CATEGORIA BRONZE – Empresas que tenham completado 10 anos de atividades ou mais.
Artigo 2º – São requisitos para receber o Prêmio “MÉRITO EM SERVIÇOS”:
a) ser filiado à um dos Sindicatos Patronais de Limpeza e Conservação filiados/associados à FEBRAC;
b) estar quites com todas as obrigações sindicais, comprovado por meio de cópia de recibo
de pagamento ou declaração fornecida pelo Sindicato Patronal de Limpeza e Conservação filiado/associado à FEBRAC;
c) estar desenvolvendo plena atividade de limpeza e conservação;
d) apresentar contrato social e o cartão do CNPJ atualizado;
e) ter existência ininterrupta do CNPJ, com pelo menos um sócio em comum no período;
f) possuir certificação de regularidade sindical perante o sindicato de seu respectivo estado;
g) possuir certificação do sindicato de seu estado para realização de licitações;
h) fazer a inscrição no site do evento: (www.eneac.com.br) até o dia 31 de março de 2022;
i) estar o representante inscrito e presente no ENEAC 2022.
Parágrafo primeiro – As empresas deverão comprovar o seu enquadramento nas exigências desta deliberação, perante o Sindicato de seu respectivo estado, até o dia 04 de abril de 2022.
Parágrafo segundo – Cada inscrição no ENEAC 2022 dará direito à participação de apenas
uma empresa para o prêmio Mérito em Serviços. Desta forma, o acompanhante não terá direito a inscrever outra empresa no prêmio.
Artigo 3º – Cada Sindicato Patronal filiado informará à FEBRAC, até o dia 08 de abril de 2022, quais as empresas candidatas, que estão em dia com as obrigações sindicais e aptas a receber o prêmio.
Parágrafo Único – O Conselho Gestor da FEBRAC de posse de todas as inscrições, se reunirá até o dia 14 de abril de 2022, e homologará os nomes dos méritos para receber o
prêmio no ano respectivo.
2. PESSOAS FÍSICAS:
“BENEMÉRITO DO SETOR”
Artigo 4º – A outorga do Prêmio “BENEMÉRITO DO SETOR” é destinada a autoridades federais, estaduais, municipais, pessoas físicas que tenham incentivado e prestigiado, por qualquer meio, as atividades econômicas de limpeza e conservação, empresários ou profissionais que tenham tido atividade destacada no meio do segmento representado, ou que tenham trabalhado na consolidação de ideias democráticas e no crescimento e expansão desse setor econômico, bem como a outras personalidades públicas e privadas que tenha prestado relevantes serviços a categoria.
Artigo 5º– O Conselho Gestor da FEBRAC se reunirá até o 14 de abril de 2022 e decidirá
através de votação de seus membros quem serão os beneméritos do setor de limpeza e conservação nacional selecionados para receber o prêmio no ano de 2022;
Artigo 6º – Em todos esses casos, é indispensável que o agraciado possua ilibada reputação empresarial, pessoal, profissional e familiar.
Artigo 7º – PERDA DOS DIREITOS:
Parágrafo Único – Os Prêmios “MÉRITO EM SERVIÇOS”, “BENEMÉRITO DO SETOR”
poderão ser cassados mediante Resolução da Presidência da FEBRAC, com referendo do Conselho Gestor da Febrac, quando seu detentor:
a. Tiver cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem a categoria econômica representada pela FEBRAC ou a sociedade civil, desde que devidamente apurado;
b. Tiver, no caso de pessoas físicas, direitos políticos suspensos ou mandato eletivo cassado por atos de improbilidade ou imoralidade;
c. Tiver praticado ato que invalide as razões pelas quais foi condecorado;
Artigo 8º – O prêmio poderá ser concedido como homenagem post mortem.
Artigo 9º – Conforme este Regulamento, a entrega dos Troféus “MÉRITO EM SERVIÇOS” e “BENEMÉRITO DO SETOR” aos agraciados ocorrerá durante a realização do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação – ENEAC, em solenidade especial, que será realizado do dia 11 a 15 de maio de 2022, em Recife/PE.
Artigo 10º – Os casos não previstos neste Regulamento serão dirimidos pelo Presidente do
Conselho.
Brasília/DF, 14 de março de 2022.
Renato Fortuna Campos
Presidente