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Enfim uma legislação

No dia 22 de março, testemunhamos o fim de uma longa e árdua caminhada. Com 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

Depois de 19 anos de tramitação, enfim, o setor de serviços e as atividades terceirizadas em geral terão uma legislação própria. O projeto segue agora para a sanção do presidente Temer, que já demostrou inúmeras vezes e de maneira pública que apoia o projeto.

Na prática, o que o projeto de lei faz é consolidar aquilo que já existe. A terceirização já é um fato. Nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha.

Não acredito que a expansão da terceirização para todas as atividades e inclusive para a administração pública signifique que tudo será terceirizado. Esse item encerra uma questão que não é unânime para os juristas e que não raro gera ônus para as empresas.

A dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio já não se sustentava. Algumas questões são muito claras: vigilância e limpeza são atividades-meio, mas o telemarketing, por exemplo,  não se enquadra dessa maneira.  Os próprios juízes se dividem em relação a uma grande parte de atividades a terceirizar. Dependendo do juiz que julgará aquela ação, a empresa pode ser punida ou não.

Diante da forma como as empresas se organizam hoje, ampliar a terceirização é uma necessidade para que o Brasil aumente a sua competitividade no mercado mundial.

A empresa vencedora no século passado era a empresa vertical. A empresa vencedora nesse século é a horizontalizada, é a cadeia produtiva com atividades distribuídas entre várias áreas ou empresas.

Embora os críticos insistam no discurso da precarização das relações de trabalho e achatamento dos salários, o Projeto garante mais segurança jurídica para os empregadores e funcionários, e, consequentemente, incentiva a expansão do emprego e o aumento de investimentos.

Assim como o relator do projeto, o deputado federal Laercio Oliveira, o fez, também desafio que apontem dentro do texto um item sequer que exclua qualquer direito do trabalhador.  A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

Ricardo Garcia

Presidente do Seac-RJ

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