Em edição extraordinária do Diário Oficial, decreto prorroga, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa vencidos a partir do dia 20 de março.
O objetivo da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é minimizar o impacto econômico decorrente da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
Fonte: Governo do Estado RJ