A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia reviu a redação contemplando duas modificações que reduzem custos das empresas sem comprometimento da proteção ao trabalhador.
A primeira mudança dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 (isto é, atividades de risco muito baixo ou baixo) de elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A segunda mudança permite que os treinamentos em saúde e segurança do trabalho realizados pelo trabalhador em uma empresa possam, sob certas circunstâncias, ser convalidados ou complementados por outra. Essa medida pode ensejar uma economia estimada entre R$ 1,5 bilhões e R$ 2,5 bilhões, considerando-se todas as demissões e recontratações no intervalo de dois anos.
A NR 12 trata da Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos e estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia realizou uma ampla revisão da NR 12 visando a simplificação, desburocratização, harmonização da norma e também adequá-la a padrões internacionais, reduzindo custos do setor produtivo sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. A Secretaria do Trabalho solicitou a diferentes entidades empresariais estudos sobre essas medidas.
As informações levantadas por elas foram encaminhadas à Secretaria de Política Econômica, que projetou os dados para a economia como um todo.