Informamos que foi promulgada no dia 05.03.2018, a Lei nº 7.872, de 02.03.2018, que proíbe no âmbito estadual do Rio de Janeiro a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
Além disso, o descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do que determina o Código do Consumidor.